TJPB - 0843956-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 04:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:12
Decorrido prazo de GEOMAR MARINHO FALCAO em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:22
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 16:22
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843956-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1.
Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, verificou-se que a primeira promovida, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, informou que diante de crise financeira foi firmado termo de compromisso onde restou estabelecida a transferência integral da carteira de beneficiários ativos para a Federação Estadual das Cooperativas Médicas – Unimed - FERJ, com efeitos a partir de 01/04/2024, conforme autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), razão pela qual postulou no ID 106392951 pela inclusão e habilitação da Unimed – FERJ no polo passivo da lide. 2.
Assim sendo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se quanto ao petitório e documentos acrescidos no ID 106392951 a 106392955.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
07/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843956-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843956-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar as contestações apresentadas, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:09
Juntada de Petição de procuração
-
23/08/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 12:01
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
-
05/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:49
Decorrido prazo de GEOMAR MARINHO FALCAO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843956-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2023 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEOMAR MARINHO FALCAO - CPF: *78.***.*07-20 (AUTOR).
-
24/08/2023 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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