TJPB - 0800832-80.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de JACINTO VENANCIO FERNANDES em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:28
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:18
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:37
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 08:28
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2024 01:31
Decorrido prazo de JACINTO VENANCIO FERNANDES em 22/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 16:23
Determinada a citação de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - CNPJ: 92.***.***/0001-73 (REU)
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28/06/2024 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACINTO VENANCIO FERNANDES - CPF: *25.***.*87-00 (AUTOR).
-
25/06/2024 07:18
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2024 16:05
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a JACINTO VENANCIO FERNANDES - CPF: *25.***.*87-00 (AUTOR)
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06/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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03/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Em que pese o entendimento jurisprudencial que os benefícios da gratuidade judicial, referindo-se à pessoa física, devem ser concedidos mediante mera afirmação de ser o postulante desprovido de recursos para arcar com as despesas do processo, trata-se de presunção relativa prevista no art. 99, §3º, do CPC, admitindo-se prova em contrário.
Desta feita, havendo fundadas dúvidas sobre a condição econômica do(a) demandante para arcar com os encargos processuais, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para completar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos: última declaração de imposto de renda (ou comprovação de isenção), contracheques atualizados e extratos bancários, a fim de apreciar o pedido de assistência judiciária, ou, alternativamente, para recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Registre-se que a parte autora pode requerer a redução percentual das despesas processuais e/ou seu parcelamento, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
Advirta-se que o silêncio importará no indeferimento do pleito de justiça gratuita, devendo o(a) promovente arcar com as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 07:25
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:25
Declarado impedimento por PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR
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28/03/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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