TJPB - 0884366-92.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 05:58
Recebidos os autos
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15/10/2024 05:58
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 05:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884366-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:33
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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15/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:18
Processo Desarquivado
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08/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 07:53
Arquivado Provisoramente
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14/10/2022 21:16
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 18:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/04/2022 18:22
Conclusos para decisão
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18/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 04:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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12/01/2022 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 09:57
Conclusos para decisão
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23/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 12:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/10/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 08:34
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 10:54
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 18:46
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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25/08/2020 14:03
Conclusos para despacho
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21/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 11:20
Conclusos para despacho
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05/06/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 14:35
Conclusos para despacho
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20/12/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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