TJPB - 0878783-29.2019.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2024 07:52
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 06:11
Decorrido prazo de E F M CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:07
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:07
Decorrido prazo de E F M CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:25
Outras Decisões
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02/09/2024 21:24
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:05
Julgada improcedente a impugnação à execução de GONDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXECUTADO)
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16/08/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 20:31
Conclusos para despacho
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15/08/2024 20:31
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:48
Decorrido prazo de E F M CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
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06/08/2024 23:13
Deferido o pedido de
-
02/08/2024 22:09
Conclusos para decisão
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02/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2024 11:22
Determinada diligência
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26/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
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15/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de E F M CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 28/06/2024 23:59.
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23/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:25
Conclusos para decisão
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14/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:17
Juntada de Certidão
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14/06/2024 07:43
Juntada de Certidão
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14/06/2024 01:16
Publicado Edital em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:00
Edital
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0878783-29.2019.8.15.2001.
AÇÃO DE COBRANÇA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que,com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº 032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS:1º Leilão no dia 23/07/2024 a partir das 09h.
Onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2º Leilão, no dia 25/07/2024, a partir das 09h.
Onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
REGRAS GERAIS: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
BEM(NS): 01 (Um) lote de terreno sob nº 215, da quadra 611, do Loteamento “Vale do Sonho II”, situado na Rua Julieta Cordeiro de Medeiros, bairro de Paratibe, João Pessoa/PB, medindo 10m00 de largura na frente e nos fundos, por 20m00 de comprimento de ambos os lados, confrontando-se com o lado direito com o lote 196, lado esquerdo com o imóvel nº 61 e fundos com o lote 262, que faz frente com a Rua Comerciante Félix Cahino.
AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) em 10 de maio de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra.
VALOR DA CAUSA: R$ 25.953,96.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, devendo o pagamento ser efetuado de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, por depósito judicial, nos termos do art. 892 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO: Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida ao Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão do leiloeiro calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, o Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) GONDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME; JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM; MARIA LEDA TEIXEIRA DE CARVALHO NOVAIS GONDIM, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, dasdatas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826do Código de Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.Processo Civil/ 2015. 6º Juizado Especial Cível da Capital-Pb, 12 de junho de 2024.
Eu, Arábia Saudita Gonçalves dos Santos, Técnico(a) Judiciário, o digitei.
ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito. -
12/06/2024 21:20
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 08:48
Outras Decisões
-
11/06/2024 22:34
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:18
Nomeado outro auxiliar da justiça
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31/05/2024 22:49
Conclusos para decisão
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31/05/2024 22:49
Juntada de Certidão
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30/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:36
Decorrido prazo de E F M CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 01:04
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0878783-29.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: E F M CONSTRUCOES EIRELI - EPP EXECUTADO: GONDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM, MARIA LEDA TEIXEIRA DE CARVALHO NOVAIS GONDIM Vistos, etc.
Considerando que pende a avaliação do imóvel, em que pese o que restou certificado em ID nº 63048078 e ID nº 86398615, vê-se que os mandados expedidos especificaram o número do endereço onde o bem encontra-se situado para proceder com a diligência, qual seja, à Rua Julieta Cordeiro de Medeiros, nº 215, Quadra 611, do Loteamento "Vale do Sonho", bairro de Paratibe, João Pessoa/PB, CEP: 58062-156.
Portanto, necessário se faz a renovação da diligência.
Inobstante, em razão do princípio da cooperação, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 48 (quarenta e oito horas), indique telefones para contato seu e de seu procurador.
Uma vez indicados, RENOVE-SE a expedição do mandado de avaliação e penhora do bem em questão, situado à Rua Julieta Cordeiro de Medeiros, nº 215, Quadra 611, do Loteamento "Vale do Sonho", bairro de Paratibe, João Pessoa/PB, CEP: 58062-156, devendo constar no mandado os telefones do exequente e de seu advogado.
Atento que o auto de penhora encontra-se lavrado, e esta já penhorada junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Outrossim, quando da intimação dos executados para ciência da penhora e apresentação de eventuais embargos, deverá proceder-se com a intimação nos endereços da empresa demandada e dos seus respectivos sócios já especificados.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de E F M CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/01/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 08:50
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 09:51
Determinada diligência
-
21/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:01
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 07:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2023 07:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:11
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 18:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2023 17:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:13
Determinada diligência
-
14/02/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:59
Decorrido prazo de GONDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 18:32
Deferido o pedido de
-
03/06/2022 23:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2021 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 21:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 04:47
Recebidos os autos
-
28/10/2021 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2020 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2020 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2020 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2020 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2020 01:19
Decorrido prazo de GONDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 19:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2020 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 17:20
Pedido conhecido em parte e procedente
-
28/04/2020 00:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 00:25
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2020 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/02/2020 09:36
Audiência una realizada para 18/02/2020 09:28 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/02/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2020 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2020 07:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2020 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2020 09:49
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2019 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2019 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 08:57
Audiência una designada para 18/02/2020 09:28 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2019 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 12:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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