TJPB - 0826813-19.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de CHRISTINE MARIA BATISTA DE BRITTO LYRA em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:17
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 07:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/11/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826813-19.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 103115057), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CHRISTINE MARIA BATISTA DE BRITTO LYRA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826813-19.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, tomarem conhecimento e ficando devidamente intimadas de que foi designado o dia 30 de outubro de 2024, pelas 10:30h.
Disponibilizado ainda contato pessoal da Dra.
CHRISTINE MARIA BATISTA DE BRITTO LYRA, médica neurologista, através do número, 83 999829082, para as partes, visando melhor acerto a respeito do local de realização da referida avaliação.
Ciente ainda as partes através de seus advogados do dia, hora da perícia, bem como entra em contato com a Dra.
Perita pelo telefone 83 999829082, para informação do local para realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:14
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826813-19.2021.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: FREDERICO SANTOS RUAS REU: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a prova pericial requerida pela UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO na Petição de ID 61206456, a teor do art. 464, § 1º, inc.
I, do CPC-15. 2.
Nomeio para o encargo de Perito Judicial o Dra.
CHRISTINE MARIA BATISTA DE BRITTO LYRA, médica neurologista, com endereço: Avenida Monteiro da Franca, 1051, APTO 402, Manaíra, João Pessoa/PB, 58038-320, telefone: (83) 99982-9082, E-mail: [email protected], cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da data de realização do exame pericial, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em 3,5 (três e meio) salários-mínimos. 3.
Destarte, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; b) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; c) depositar os honorários periciais (parte ré), sob pena de dispensa da prova ora deferida. 4.
Uma vez depositados os honorários periciais, intime-se a Perita ora nomeada (por e-mail, telefone e/ou via postal) para, em 05 dias: a) se manifestar sobre os honorários já arbitrados; b) indicar, desde logo, dia, local e horário para realização do exame pericial. 5.
Cumpridas tais providências, deverão as partes ser intimadas para a realização do exame pericial.
Intime-se a parte autora pessoalmente.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
28/08/2024 09:00
Nomeado perito
-
28/08/2024 09:00
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
-
06/05/2024 18:47
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de HOSPITAL ALBERTO URQUIZA WANDERLEY UNIMED JOÃO PESSOA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826813-19.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para se manifestarem sobre as informações apresentadas nos autos pelo Hospital Alberto Urquiza Wanderley - Unimed João Pessoa, nos termos do despacho de (ID 70581987).
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:15
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2024 14:26
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:09
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
18/03/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 17:32
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 15:28
Determinada diligência
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01/06/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de HOSPITAL ALBERTO URQUIZA WANDERLEY UNIMED JOÃO PESSOA em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 16:22
Juntada de Ofício
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20/03/2023 12:58
Deferido o pedido de
-
26/01/2023 19:31
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/10/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:32
Juntada de Informações
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21/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
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30/12/2021 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/12/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2021 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2021 10:52
Conclusos para despacho
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30/07/2021 16:20
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/07/2021 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2021 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2021 19:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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