TJPB - 0120561-10.2012.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:57
Determinada diligência
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14/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de cota
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30/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:01
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:12
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0120561-10.2012.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Impostos] PARTE PROMOVENTE: Nome: MINISTERIO DA FAZENDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: GERMANO LACERDA DA CUNHA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE - PB22220 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo promovente em face da decisão do ID Num. 59997851.
O embargante sustenta que a decisão incorreu em contradição, porquanto este juízo teria acolhido os argumentos do executado.
A parte embargada apresentou suas contrarrazões recursais, sustentando a intempestividade do recurso.
II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, convém esclarecer que o recurso foi interposto no prazo legal, pelo que não se mostra intempestivo, como argumenta o embargado.
Desse modo, passo a analisá-lo.
Consoante preceitua o art. 1.022, do CPC/15, os embargos declaratórios somente possuem lugar quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, ou, ainda, necessidade de correção de erro material.
Compulsando o compêndio processual, infere-se que a referida decisão não possui qualquer omissão, contradição ou obscuridade, como alegado pelo embargante.
Embora tenha fundamentado de forma suscinta, foi clara ao indicar que estava seguindo entendimento do STJ, colacionando, inclusive, ementa de decisão.
O fato de ter acolhido as alegações do executado não é capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração.
Nesse sentido, observa-se claramente nos presentes embargos, no tocante a este ponto, que a intenção do embargante é a reapreciação da matéria e, nesse sentido, não cabem embargos de declaração para rediscutir fundamentos adotados na decisão recorrida.
Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, pois o inconformismo do embargante quanto ao que restou decidido deve ser objeto do recurso próprio.
Logo, tem-se que a decisão embargada foi proferida em consonância com o livre convencimento motivado do juízo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 1.022 e seguintes do CPC/, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e mantenho sentença em todos os seus termos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se as partes.
Quanto ao exequente, manifeste-se acerca dos documentos juntados no ID Num. 68145253.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito -
10/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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10/06/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 22:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
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21/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
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21/01/2023 12:32
Juntada de Certidão
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21/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
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21/01/2023 12:29
Juntada de Ofício
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17/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
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04/07/2022 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2022 10:49
Juntada de Petição de informação
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21/06/2022 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2022 08:52
Juntada de Ofício
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21/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:31
Deferido o pedido de
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24/05/2022 11:58
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:46
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:44
Conclusos para despacho
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21/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 10:51
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2021 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2021 16:05
Conclusos para despacho
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25/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 18/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 14:41
Juntada de diligência
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23/09/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 15:06
Conclusos para despacho
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16/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:00
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2021 18:45
Juntada de Petição de informação
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20/08/2021 18:42
Juntada de Petição de informação
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20/08/2021 14:51
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 08:07
Outras Decisões
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01/06/2021 17:55
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2021 09:00
Conclusos para despacho
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30/05/2021 16:44
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2021 17:07
Juntada de Alvará
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19/05/2021 09:05
Juntada de Petição de cota
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07/05/2021 09:18
Juntada de Petição de informação
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05/05/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 17:13
Outras Decisões
-
25/02/2021 16:00
Juntada de Petição de cota
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21/02/2021 14:30
Conclusos para decisão
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21/02/2021 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 19/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 10:38
Conclusos para despacho
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26/11/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 13:18
Conclusos para despacho
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17/12/2019 18:28
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 16/12/2019 23:59:59.
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15/12/2019 18:57
Juntada de Petição de cota
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28/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 14:24
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2019 14:47
Processo migrado para o PJe
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18/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO SORTEIO 18: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
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18/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2019 NF 136/1
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18/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 11/2019 09:19 TJESX10
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24/10/2019 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 24: 10/2019 BREJO DO CRUZ 01205613320128150101
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24/10/2019 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO DESINSTALACAO UNIDADE JUDICIARIA 24: 10/2019 TJECRPM
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18/10/2019 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 18/10/2019 CATOLE DO RO
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17/10/2019 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 17/10/2019 11:30 TJEPN26
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30/06/2017 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 30/06/2017
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30/06/2017 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 30/06/2017 10:28 TJEBC05
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04/10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31/03/2016 MAR/2016
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02/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02/12/2015 DEV.PROCURADOR C/CIENCIA
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04/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 04/11/2015 JOSE C
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11/09/2015 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 10/09/2015
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04/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27/08/2015 CERTIFICADO
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04/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04/09/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2014 SET/2014
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06/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27/05/2014 AR JUNTADO
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14/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 14/05/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04/03/2013
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21/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21/01/2013
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18/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18122012
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06/12/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 06122012 SB07
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06/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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