TJPB - 0821985-82.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:27
Juntada de informação
-
23/01/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 21:06
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de NEFRUZA SERVICOS NEFROLOGICOS FIUZA CHAVES LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:03
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Informações
-
28/11/2024 14:51
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 14:51
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 08:43
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0821985-82.2018.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI(*53.***.*00-10); NEFRUZA SERVICOS NEFROLOGICOS FIUZA CHAVES LTDA - EPP(09.***.***/0001-58); INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL(33.***.***/0001-40); EDUARDO GOMES DE CARVALHO(*28.***.*81-30);
Vistos.
Tendo em vista que o processo aguarda julgamento perante o STJ, determino a suspensão dos autos devendo permanecer até o trânsito em julgado do recurso.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 21:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:01
Decorrido prazo de NEFRUZA SERVICOS NEFROLOGICOS FIUZA CHAVES LTDA - EPP em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 27/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821985-82.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para tomarem conhecimento da interposição do Agravo de Instrumento nº 0816190-45.2022.815.0000, o qual ainda não houve julgamento pelo E.
STJ.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/09/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 13/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:49
Decorrido prazo de NEFRUZA SERVICOS NEFROLOGICOS FIUZA CHAVES LTDA - EPP em 02/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:53
Juntada de Decisão
-
27/06/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:54
Decorrido prazo de NEFRUZA SERVICOS NEFROLOGICOS FIUZA CHAVES LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE CARVALHO em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI em 20/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 05:09
Outras Decisões
-
16/07/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2020 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/03/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/08/2018 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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