TJPB - 0806260-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE TORRES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE FERNANDES ROCHA FILHO em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE FERNANDES ROCHA FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:39
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806260-43.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE TORRES EXECUTADO: EDUARDO JOSE FERNANDES ROCHA FILHO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B” DO CPC.
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE TORRES em face de EDUARDO JOSE FERNANDES ROCHA FILHO.
No curso do processo, as partes firmaram acordo, apresentada minuta requerendo a homologação (id. 88598564). É o breve relatório.
DECIDO No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (ID. 88598564).
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, CPC/15.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
João Pessoa, data e assinatura pelo sistema.
Juiz de Direito -
12/04/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:10
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 15:10
Homologada a Transação
-
11/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 22:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:06
Determinada diligência
-
25/03/2024 10:06
Deferido o pedido de
-
22/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE TORRES (40.***.***/0001-07).
-
20/02/2024 11:11
Determinada diligência
-
20/02/2024 11:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE TORRES - CNPJ: 40.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821881-80.2024.8.15.2001
Alexandre Lacerda Fernandes Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 17:06
Processo nº 0042043-96.2005.8.15.2001
Elivaldo Belarmino da Silva
Grafica Jb LTDA
Advogado: Ianco Jose de Oliveira Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2005 00:00
Processo nº 0806099-53.2023.8.15.0001
Bruno Edem Duarte Amaro
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Arthur da Silva Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2023 17:45
Processo nº 0001719-70.2001.8.15.0751
Procuradoria da Fazenda Nacional
F.d.m.industria Comercio e Representacoe...
Advogado: Fabio Romero de Souza Rangel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2001 00:00
Processo nº 0853237-06.2018.8.15.2001
Alexandra Alexandre de Lima
Manoel Francisco Moreira
Advogado: Olegario Moreira da Nobrega Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2018 16:58