TJPB - 0803550-22.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 07:59
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
23/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:09
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 09:09
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA SELMA CANDIDO RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:06
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803550-22.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARIA SELMA CANDIDO RODRIGUES REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 88517198, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 88517198.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo a comunicação de pagamento, expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:34
Homologada a Transação
-
10/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA SELMA CANDIDO RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA SELMA CANDIDO RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 06:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2023 06:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2023 06:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SELMA CANDIDO RODRIGUES - CPF: *26.***.*40-00 (AUTOR).
-
18/10/2023 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821801-19.2024.8.15.2001
Jose da Silva Martins
Itau Unibanco S.A
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 08:33
Processo nº 0830610-66.2022.8.15.2001
Bruno Adam Sagratzki Netto
Aprigio Leonardo dos Santos Filho
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2022 19:56
Processo nº 0830610-66.2022.8.15.2001
Maria do Socorro Belmont Sobreira Caldas
Aprigio Leonardo dos Santos Filho
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 18:29
Processo nº 0821843-68.2024.8.15.2001
Valeria Santos de Oliveira
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 15:22
Processo nº 0821843-68.2024.8.15.2001
Serasa S.A.
Valeria Santos de Oliveira
Advogado: Mattheus Marques Moreira Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2024 14:35