TJPB - 0809199-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0811754-83.2024.8.15.2001
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09/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:11
Deferido o pedido de
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10/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:16
Juntada de
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20/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de LR CONSTRUCOES EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0809199-93.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
João Pessoa, 15 de outubro de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2024 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2024 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2024 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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18/07/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 00:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/07/2024 12:55
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2024 12:10
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809199-93.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante o avanço trazido pelo Código de Processo Civil de 2015, no sentido de solucionar os conflitos, somado a natureza da presente lide e ao valor da execução, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 20 de agosto de 2024, às 11:00 horas, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do CPC.
Intimem-se as partes, devendo os promovidos serem citados e intimados pessoalmente no endereço informado no ID.89308590, qual seja: Rua Cel.
Júlio de Souza Cousseior, 98, Apto. 302, Bairro Miramar, João Pessoa-PB, CEP 58032030.
Ainda, devem os promovidos serem cientificados do prazo da contestação, nos termos do art. 335, do CPC/2015.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
09/07/2024 21:37
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 11:15
Determinada diligência
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09/07/2024 11:15
Outras Decisões
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09/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809199-93.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 08:03
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 08:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
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12/04/2024 07:50
Juntada de Petição de ato ordinatório
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11/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LR CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-49 (AUTOR).
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23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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