TJPB - 0807406-32.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido retro, tendo em vista que os executados ainda não foram intimados para fins de cumprimento da sentença.
Inicialmente, registro que procedi à inversão do polo, uma vez que as partes estavam incluídas nos polos trocados.
Isto posto, intimem-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Deixo de logo determinado que, caso não haja resposta pelo executado, seja intimada a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807406-32.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 00:16
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/04/2024 00:16
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO TORRES DE SA RESENDE em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 06:00
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 05:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/11/2023 04:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:00
Decorrido prazo de LEONARDO TORRES DE SA RESENDE em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO TORRES DE SA RESENDE em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
17/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:09
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
16/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:56
Juntada de Petição de parecer
-
15/08/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/07/2023 16:24
Juntada de provimento correcional automático
-
21/06/2022 15:27
Baixa Definitiva
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21/06/2022 15:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/06/2022 15:26
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 17/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:05
Conhecido o recurso de LEONARDO TORRES DE SA RESENDE - CPF: *46.***.*26-65 (APELANTE) e provido
-
17/05/2022 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:14
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2022 12:25
Conclusos para despacho
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17/01/2022 12:25
Juntada de Petição de parecer
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20/11/2021 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 21:44
Conclusos para despacho
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09/08/2021 21:42
Recebidos os autos
-
09/08/2021 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2020 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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02/06/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 01:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 12:03
Conclusos para despacho
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01/06/2020 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 13:25
Conclusos para despacho
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26/05/2020 13:25
Juntada de Certidão
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26/05/2020 13:25
Juntada de Certidão
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25/05/2020 16:32
Recebidos os autos
-
25/05/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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