TJPB - 0836635-71.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:18
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 12:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836635-71.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A Construtora Renascer Ltda. requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais da reconvenção sem prejuízo de sua atividade empresarial.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade de justiça exige a comprovação da insuficiência de recursos da parte requerente.
Embora a presunção de hipossuficiência favoreça as pessoas físicas, para as pessoas jurídicas, especialmente empresas em atividade, exige-se prova efetiva da incapacidade financeira para custear o processo.
No caso em tela, a requerida não juntou documentação suficiente que demonstre sua alegada dificuldade financeira, limitando-se a apresentar documentos genéricos, os quais não permitem aferir sua real situação econômica.
Assim, inexistindo nos autos elementos idôneos que justifiquem o deferimento do benefício, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela construtora ré.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, recolher as custas da reconvenção sob pena de seu indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME - CNPJ: 70.***.***/0001-03 (REU).
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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08/05/2024 19:58
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836635-71.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para, em 15 dias, manifestar-se acerca dos documentos de Ids. 80084322, 08804323, 80084324 e 80084325.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
12/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 19:56
Conclusos para despacho
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02/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:18
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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14/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
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11/04/2023 18:31
Decorrido prazo de ARLINETTI MARIA LINS DE BRITO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:31
Decorrido prazo de Bárbara Guimarães Padilha Vilar em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de ARLINETTI MARIA LINS DE BRITO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de Bárbara Guimarães Padilha Vilar em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:51
Determinada diligência
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04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/11/2019 17:42
Conclusos para decisão
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21/11/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2019 03:20
Decorrido prazo de Bárbara Guimarães Padilha Vilar em 23/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 17:26
Conclusos para despacho
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17/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
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19/03/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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10/10/2017 00:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 09/10/2017 23:59:59.
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09/10/2017 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2017 11:05
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2017 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2017 17:07
Expedição de Mandado.
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09/08/2017 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2017 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2017 12:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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