TJPB - 0802298-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802298-17.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que, diante da tentativa frustrada de citação da parte ré, a parte demandante peticionou requerendo a citação do terceiro promovido por meio do WhatsApp, o que há de ser indeferido.
Isso porque, como a citação é ato processual solene do qual depende a formação válida do processo, o CPC impõe as modalidades específicas desse ato de comunicação processual.
Portanto, a observância da forma é requisito de validade da própria citação.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: EMENTA: CITAÇÃO.
APLICATIVO WHATSAPP.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
JUSTIÇA COMUM.
CNJ.
REGULAMENTAÇÃO PARA JUIZADOS ESPECIAIS.
PRIMAZIA DA ORALIDADE E INFORMALIDADE.
REQUERIMENTO NEGADO. (...) omissisi (...).
A citação por whatsapp não possui regramento normativo que a autorize, logo, consoante expressa disposição do art. 246, V, do CPC, não se pode implementá-la.
A regulamentação existente é acerca de intimações nos Juizados Especiais, não se aplicando a Justiça Comum, ante o alto grau de informalidade e oralidade que orienta procedimento naqueles, enquanto que nesta há necessidade de rígida observância ao devido processo legal. (...) omissis (...) (TJ-MG - AI: 10040160068751001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 08/02/2018, Data de Publicação: 26/02/2018)”.
Ante o exposto: a) INDEFIRO a pedido de citação do terceiro executado através do WhatsApp. b) DETERMINO a intimação da parte autora acerca do inteiro teor desta decisão, bem como para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, indicando, inclusive, o atual endereço do primeiro e do segundo executado, haja vista que a tentativa de citação de ambos foi frustrada, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
17/07/2025 10:17
Indeferido o pedido de MEBANQ TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS TDA - CNPJ: 31.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:57
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/04/2025 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
29/03/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/03/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 05:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que até o momento do primeiro e o terceiro executados não foram citados.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, indicar atual endereço da parte ré, bem como requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento na execução.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de MEBANQ TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS TDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de ANDREA GUEDES PEREIRA PITANGA DE MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de RAUL ANTONIO MANGUEIRA DE MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Adimplemento e Extinção] DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da existência de processo de Execução anterior as mesmas partes, o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, distribuído no Juízo da 14ª Vara Cível desta Capital, sob o nº 0847394-89.2020.815.2001 , tem-se que há a prevenção do Julgador anterior para também apreciar a presente demanda.
Dessa forma, redistribua-se os autos, por prevenção, para o Juízo da 14ª Vara Cível desta Capital.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
11/07/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2024 11:06
Reconhecida a prevenção
-
11/07/2024 11:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/07/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
09/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MEBANQ TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS TDA em 30/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:56
Juntada de Informações
-
16/04/2024 01:33
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802298-17.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro a habilitação da ré Andrea Guedes Pereira Pitanga de Moura e dos seus patronos.
INTIMEM-SE do prazo de 15 dias, para apresentação de embargos, caso queiram. 2.
INTIME-SE o exequente, para providenciar a citação dos demais executados. 3.
Aguarde-se em cartório resposta ao ofício id 64152196. 4.
Indefiro o pedido de tentativa de bloqueio on line, considerando que a última tentativa de penhora realizada neste sentido se mostrou infrutífera.
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de abril de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/04/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2024 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 16:34
Juntada de Informações
-
09/11/2023 20:46
Juntada de Informações prestadas
-
09/11/2023 20:43
Juntada de Informações prestadas
-
21/08/2023 17:28
Determinada diligência
-
21/08/2023 17:28
Deferido o pedido de
-
31/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ANDREA GUEDES PEREIRA PITANGA DE MOURA em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de RAUL ANTONIO MANGUEIRA DE MOURA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:47
Juntada de Informações
-
15/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:04
Outras Decisões
-
14/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:33
Juntada de Informações
-
29/09/2022 11:23
Juntada de Informações
-
25/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 03:23
Decorrido prazo de THALES AUGUSTO MOREIRA LAVOYER em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:23
Decorrido prazo de MEBANQ TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS TDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 03:53
Decorrido prazo de THALES AUGUSTO MOREIRA LAVOYER em 16/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2021 00:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 03:39
Decorrido prazo de MEBANQ TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS TDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:26
Decorrido prazo de MEBANQ TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS TDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 20:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/05/2021 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 20:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/05/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:20
Deferido o pedido de
-
01/04/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 00:46
Decorrido prazo de MEBANQ TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS TDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 17:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/03/2021 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 17:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/03/2021 00:32
Decorrido prazo de MEBANQ TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS TDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
20/02/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
20/02/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
20/02/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/01/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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