TJPB - 0844243-18.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 12:09
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:13
Determinado o arquivamento
-
28/07/2023 13:13
Determinada diligência
-
11/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:16
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 14:09
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
01/12/2022 23:38
Juntada de Ofício
-
31/10/2022 01:15
Decorrido prazo de IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO em 17/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:51
Decorrido prazo de CAUBY HONORIO JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:51
Decorrido prazo de IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO em 26/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:13
Decorrido prazo de CAUBY HONORIO JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:05
Publicado Edital em 19/10/2022.
-
19/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0844243-18.2020.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO em face de CAUBY HONORIO JUNIOR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CAUBY HONORIO JUNIOR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO.
João Pessoa, 17 de outubro de 2022.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
ALDACI GONCALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
17/10/2022 22:30
Expedição de Edital.
-
13/09/2022 00:28
Publicado Edital em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0844243-18.2020.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO em face de CAUBY HONORIO JUNIOR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CAUBY HONORIO JUNIOR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO.
João Pessoa, 9 de setembro de 2022.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
09/09/2022 16:15
Expedição de Edital.
-
16/07/2022 06:22
Decorrido prazo de IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 04:35
Decorrido prazo de CAUBY HONORIO JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:26
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 12/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:24
Publicado Edital em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0844243-18.2020.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO em face de CAUBY HONORIO JUNIOR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CAUBY HONORIO JUNIOR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO.
João Pessoa, 10 de junho de 2022.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
12/06/2022 02:38
Publicado Edital em 08/06/2022.
-
12/06/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
10/06/2022 09:55
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
10/06/2022 09:01
Expedição de Edital.
-
07/06/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
PROCESSO Nº 0844243-18.2020.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO em face de CAUBY HONORIO JUNIOR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CAUBY HONORIO JUNIOR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO.
João Pessoa, 6 de junho de 2022.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
06/06/2022 18:20
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2022 13:21
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2022 11:27
Expedição de Edital.
-
06/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:47
Pedido conhecido em parte e procedente
-
30/05/2022 17:32
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 17:19
Juntada de comunicações
-
23/05/2022 10:05
Juntada de Petição de cota
-
18/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 05:48
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 06:44
Decorrido prazo de IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:58
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 13:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:52
Juntada de Informações prestadas
-
12/04/2022 04:04
Decorrido prazo de IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 18:01
Juntada de diligência
-
16/03/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:47
Determinada diligência
-
04/02/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:16
Juntada de Informações prestadas
-
03/02/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 18:11
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2021 02:43
Decorrido prazo de CAUBY HONORIO JUNIOR em 16/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 06:56
Juntada de diligência
-
05/11/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 21:38
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 22:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 03:39
Decorrido prazo de IRIJANE DE CARVALHO GOMES HONORIO em 14/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 15:44
Juntada de diligência
-
11/06/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:23
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 04/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 14:52
Juntada de Acórdão
-
22/10/2020 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 07:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/10/2020 16:48
Juntada de Acórdão
-
21/10/2020 11:45
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 19:47
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 01:13
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 16/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COTA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808139-21.2021.8.15.0181
Rosicleide Nobrega de Oliveira
Espolio de Zacarias Genuinio dos Santos
Advogado: Antonio Teotonio de Assuncao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2021 14:21
Processo nº 0800235-22.2022.8.15.0081
Joao Alfredo da Silva
Desconhecido
Advogado: Leandro Murillo de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2022 22:02
Processo nº 0812639-10.2018.8.15.2001
Paula de Freitas Brandao
Jm Estetica Facial Eireli - ME
Advogado: Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2018 15:19
Processo nº 0804461-04.2019.8.15.0331
Municipio de Santa Rita
Queiroz Comercio e Representacao de Arti...
Advogado: Matheus Jeruel Fernandes Catao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2019 15:13
Processo nº 0818293-75.2018.8.15.2001
Saramita Wyder Maciel de Carvalho
Luiz Quirino da Silva Filho
Advogado: Sidharta Neves dos Santos Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2018 12:16