TJPB - 0841818-57.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:01
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841818-57.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: AECIO LEAL FREIRE EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DECISÃO A parte promovida requer “a juntada dos comprovantes de resgate de transferência do valor objeto do alvará id.
Num. 90730381, para certificação da referida transferência”.
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
Retornem os autos ao arquivo.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16082423490509600000004749563 INICIAL RESIDUAL Memorial 16082423475111600000004749566 DOC 1 AECIO-ilovepdf-compressed Documento de Identificação 16082423475816600000004749567 DOC 02 1 SENTENCA Documento de Comprovação 16082423480094000000004749568 DOC 02 2 CERTIDAO JULGAMENTO Documento de Comprovação 16082423480385400000004749569 DOC 02 3 CERTIDAO JULGAMENTO Documento de Comprovação 16082423480668400000004749570 DOC 03 1 INICIAL JUIZADO Documento de Comprovação 16082423481026200000004749571 DOC 03 2 CONTRATO Documento de Comprovação 16082423481734500000004749572 DOC 03 3 Calculo residual REG CONTRATO Documento de Comprovação 16082423482441200000004749576 DOC 03 3 Calculo residual SERV TERC Documento de Comprovação 16082423482999400000004749577 DOC 03 3 Calculo residual TAC Documento de Comprovação 16082423483392800000004749578 Despacho Despacho 16090317055903200000004818591 Carta Carta 16091513422749800000004973600 Certidão Certidão 16102014141276400000005338438 Certidão Certidão 16102014142739600000005338478 Certidão Certidão 16102014382599500000005339016 AR POSITIVO BV FINANCEIRA 0841818-57.2016 Aviso de Recebimento 16102014341745300000005339027 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 16102613550275700000005406880 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 16102613550797100000005406940 kit bv Procuração 16102613551262800000005406950 Petição Petição 16122921260892900000006054898 AECIO LEAL - IMPUGNAÇÃO Memorial 16122921254737200000006054901 Sentença Sentença 18051809232375100000013994910 Expediente Expediente 18051809232375100000013994910 Resposta Resposta 18072322264205500000015123803 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 18082314373469800000015740384 Despacho Despacho 18092513025073400000016271255 Expediente Expediente 18092513025073400000016271255 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 18102412002865800000016920139 AECIO LEAL - 0841818-57.2016.815.2001 - PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 18102412000287600000016920147 Expediente Expediente 18092513025073400000016271255 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 18120313495710000000017629574 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Outros Documentos 18120313493448000000017629638 Petição Petição 18121111361326800000017788603 JUNTADA DE DJO GARANTIA Outros Documentos 18121111360190500000017788739 DJO GARANTIA Outros Documentos 18121111360775700000017788747 Despacho Despacho 20041308343147000000028645760 Certidão Certidão 20041311272265400000028663204 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 20081218183424500000031738092 0841818-57.2016.815.2001 - INFORMAÇÃO Cálculos 20081218183678300000031738102 Expediente Expediente 20041308343147000000028645760 Petição Petição 20092200122129300000033060754 AECIO LEAL - PLANILHA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE AS TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 20092123593048800000033060757 AECIO LEAL - 0841818-57.2016.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA Comunicações 20092123593141300000033060759 AECIO LEAL - VALOR LINEAR MENSAL SOBRE AS TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 20092123593234400000033060760 Certidão Certidão 20092313384436000000033136268 Despacho Despacho 20092410563587400000033169169 Despacho Despacho 20092410563587400000033169169 Petição Petição 20100813534554600000033701240 MANIFESTAÇÃO - AECIO Outros Documentos 20100813534752000000033701241 Petição Petição 20102018045935000000034097410 AECIO LEAL FREIRE - 0841818-57.2016.8.15.2003 - MANIFESTAÇÃO CERTIDÃO CONTADORIA Comunicações 20102018050077100000034097423 Certidão Certidão 20102214285324400000034193714 Despacho Despacho 20112609010688100000035411538 Cálculos Cálculos 21021611002165700000037660338 PDF - AÉCIO X BV FINANCEIRA Cálculos 21021611002207600000037660357 CERTIDAO ACUMULO PJE Outros Documentos 21021611002242500000037660363 Expediente Expediente 21021612014819500000037665490 Petição Petição 21022213303373100000037874640 MANIFESTACAO 22.02.2021 Informações Prestadas 21022213303587800000037874642 Banco e outros - Subs RMARINHO 2020 12 04AP.docx Documento de Identificação 21022213303719100000037874643 BVF - AGE 2020 07 31 (cisão e Estatuto) Documento de Identificação 21022213303846600000037874645 EMPRESAS (Cisão BVF) - Proc adj et extra DJUR 2020 08 31 Documento de Identificação 21022213303978300000037874647 Petição Petição 21031222461087300000038651784 AECIO LEAL - 0841818-57.2016.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA Comunicações 21031222461172600000038651787 AECIO LEAL - VALOR LINEAR MENSAL SOBRE AS TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 21031222461249500000038651789 AECIO LEAL - PLANILHA DE CÁLCULOS JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE AS TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 21031222461323800000038651790 Certidão Certidão 21031608343729300000038734178 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21090211301611800000045593179 Peticao08418185720168152001 Documento de Identificação 21090211301631000000045611728 SubsRochaMarinho Substabelecimento 21090211301667600000045611731 Petição Petição 21102215583662600000047727081 01- PET- SUBSTITUIÇÃO GARANTIA - PROC 0841818-57.2016.8.15.2001 Documento de Identificação 21102215583851900000047727095 substabelecimento Substabelecimento 21102215583973500000047727096 DOC 03- APÓLICE Documento de Comprovação 21102215584130900000047727098 ata Documento de Comprovação 21102215584230600000047727099 Despacho Despacho 21112010505805100000048734382 Expediente Expediente 21112010505805100000048734382 Petição Petição 22012715040826600000050868037 AECIO LEAL - 0841818-57.2016.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO E PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS Comunicações 22012715040913800000050868039 Certidão Certidão 22020112200523000000051016315 Sentença Sentença 22031112100817500000052523908 Expediente Expediente 22031112100817500000052523908 Petição Petição 22031716573935000000052823545 Manifestação - AECIO LEAL FREIRE Informações Prestadas 22031716574113700000052823546 Petição Petição 22032220171988100000053034143 AECIO LEAL - 0841818-57.2016.8.15.2001 - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS EM SEPARADO Comunicações 22032220172097700000053034159 AÉCIO LEAL - Procuração e Documentos Pessoais Procuração 22032220172146700000053034161 AÉCIO LEAL - Contrato de Hoonrários Advocatícios Documento de Comprovação 22032220172205700000053034163 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22050212275885800000053966498 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22050212280211100000053966513 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22050212280510400000053967635 Certidão Informação 22050423103243600000054846436 recibo - 05 Alvará 22050423103355300000054846437 Cálculos Cálculos 22050423220862500000054846446 resumoCalculo (72) Cálculos 22050423220919100000054846447 Guia Custas Finais Cálculos 22050507522659200000054851072 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22050507522689000000054851983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050507534333400000054851989 Expediente Expediente 22050507534333400000054851989 Petição Petição 22052414333009600000055669508 COMPROVANTE DE PGTO Documento de Comprovação 22052414333177400000055669511 Certidão Informação 22052419380436300000055686590 Petição Petição 23030815131134700000066096769 Petição Petição 23072611044671100000072172990 Decisão Decisão 24041116092680600000083330885 Intimação Intimação 24041512272458100000083469522 Decisão Decisão 24041116092680600000083330885 Petição Petição 24041713512149900000083620597 Informação Informação 24042208113802500000083808179 Sentença Sentença 24051520525442400000085078021 OFÍCIO OFÍCIO 24051710250339000000085171519 Informação Informação 24051710280275800000085172696 Decisão Decisão 24051710425064000000085173195 Decisão Decisão 24051710425064000000085173195 ANEXO DA DECISÃO Decisão 24051710425222100000085174075 decisão enviada a Corregedoria do CNJ Cálculos 24061711220110300000086623100 DECISÃO enviada a presidência do TJPB Cálculos 24061711242007400000086623116 DECISÃO enviada a Corregedoria do TJPB Cálculos 24061711254588600000086623121 Decisão enviada a OAB/PB Cálculos 24061711275477800000086624141 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24061722445102800000085250719 Petição Petição 24112819031294100000098258108 PET - LEVANT VALORES DEP JUD - extrato - aecio leal Outros Documentos 24112819031328900000098258113 Informação Informação 25051210383610400000105449368 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 21090211301631000000045611728, Substabelecimento: 21090211301667600000045611731, Petição de habilitação nos autos: 21090211301611800000045593179, Substabelecimento: 21102215583973500000047727096, Petição: 21102215583662600000047727081, Documento de Comprovação: 21102215584130900000047727098, Documento de Identificação: 21102215583851900000047727095, Documento de Comprovação: 21102215584230600000047727099, Sentença: 22031112100817500000052523908, Despacho: 21112010505805100000048734382] -
28/08/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:26
Determinada diligência
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27/08/2025 15:26
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:38
Processo Desarquivado
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12/05/2025 10:38
Juntada de informação
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28/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 22:44
Juntada de Alvará
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17/06/2024 11:27
Juntada de cálculos
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17/06/2024 11:25
Juntada de cálculos
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17/06/2024 11:24
Juntada de cálculos
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17/06/2024 11:22
Juntada de cálculos
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05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841818-57.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: AECIO LEAL FREIRE EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DECISÃO Trata-se de certidão do Cartório Unificado Cível que atendeu ofício administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), extraído do ADM nº 2024039624 (anexo 1).
O ofício aborda os procedimentos para o cumprimento de alvarás judiciais pelo Banco do Brasil e determina que as ordens de pagamento sejam encaminhadas exclusivamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária.
Ao ordenar que a 2ª Vara Cível da Capital expeça alvarás judiciais exclusivamente mediante o envio de e-mail institucional para o Banco do Brasil, a determinação administrativa da Presidência se contrapõe a uma resolução judicial anterior exarada nestes autos.
A determinação administrativa é discordante com as normas vigentes pelos seguintes motivos: 1.
DO CONTEXTO DA CRIAÇÃO DO "ALVARÁ COVID-19" Em outubro de 2020, o Ofício Circular nº 033 da Presidência do TJPB criou o conhecido "Alvará Covid-19".
Esse sistema foi implementado para permitir o pagamento remoto de valores judiciais durante a pandemia, eliminando a necessidade de documentos em papel.
O sistema de pagamento do "Alvará Covid-19" exigia que o Cartório enviasse um e-mail ao banco com os dados do pagamento e da conta de destino para depósito bancário.
Esse método já em desuso pela 2ª Vara Cível é trabalhoso, lento e ineficiente.
Trabalhoso porque, mesmo após a confecção do alvará, o Cartório precisava enviar um e-mail ao banco com os mesmos dados do alvará já assinado eletronicamente pelo juiz.
Lento e ineficiente porque o servidor tinha que juntar uma cópia do e-mail e esperar a confirmação do envio.
O pagamento do alvará pelo banco frequentemente demorava mais de um mês para ser concluído, causando insatisfação das partes envolvidas, que pressionavam o magistrado e os servidores por uma solução inalcançável.
Mesmo após o fim da pandemia, a Presidência do TJPB ainda exige administrativamente o uso deste sistema de alvará obsoleto.
Esta exigência atual contraria a Lei 11.419/2006, que obriga o uso de assinatura eletrônica para atos processuais eletrônicos (art. 2º). 2.
DA INSEGURANÇA DO "ALVARÁ COVID-19" O "Alvará Covid-19" apresenta insegurança devido ao uso de e-mails sem assinatura digital e ao descontrole do Banco do Brasil, que pagou alvarás judiciais em duplicidade várias vezes.
Exemplos dessa insegurança incluem: a) Processo nº 0806510-47.2022.8.15.2001, da 1ª Vara Cível da Capital (anexo 2). b) Processo nº 0800702-74.2021.8.15.0941, da Vara Única de Água Branca (anexo 3) Durante a pandemia, o uso de e-mails institucionais foi a única solução para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais.
No entanto, manter essa solução provisória compromete a celeridade e a segurança das transações financeiras judiciais. 3.
DAS ORIENTAÇÕES DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 3.1 Procedimentos para Emissão de Alvarás Judiciais O Provimento 003/2012 da Corregedoria Geral da Justiça (anexo 4) estipula um prazo máximo de 48 horas para a emissão de alvarás judiciais, com o objetivo de promover celeridade e responsabilidade administrativa no sistema judiciário estadual.
No mesmo sentido, o Código de Normas Judiciais determina que "a decisão de liberação de valores receberá prioridade no seu cumprimento" (art. 294).
Este Código não exige, em nenhum momento, o envio de ofício, e-mail ou qualquer outra comunicação física ou eletrônica para a instituição financeira como requisito para a expedição de alvarás judiciais. 3.2 Contraponto da Presidência do TJPB Contrariando a orientação de celeridade da Corregedoria, a atual Presidência do TJPB, por meio do recente Ofício Circular nº 08/2024 - GAPRES (anexo 5), estipulou um prazo de 5 dias úteis para o levantamento de depósitos judiciais, contados a partir da abertura do e-mail pela instituição financeira, sem apresentar justificativa razoável. 3.3 Impacto Negativo da Diretriz Presidencial Essa diretriz presidencial beneficia a instituição financeira, permitindo que mantenha os depósitos por mais tempo do que o necessário, em detrimento dos interesses das partes envolvidas, dos advogados e do princípio da celeridade processual. 4.
DA SEGURANÇA DO "ALVARÁ TRADICIONAL" O alvará judicial de levantamento de valores é disciplinado no art. 292 do Código de Normas Judicial, que define seus requisitos mínimos de segurança.
O advento do processo judicial eletrônico aumentou consideravelmente a segurança dos alvarás judiciais de levantamento por várias razões, dentre elas: a) A assinatura eletrônica do magistrado eliminou a antiga conferência por semelhança feita pelo caixa do banco durante o pagamento. b) A validação eletrônica agora é realizada por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. c) O alvará é disponibilizado imediatamente nos autos, permitindo acesso a advogados, partes, instituição financeira e terceiros mediante a digitação do número do documento na página de consulta do processo no site oficial https://pjesg.tjpb.jus.br/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
O temporário sistema excepcional por e-mail, conforme demonstrado nos exemplos do item 2, está sujeito a falhas e riscos de segurança que podem resultar em perdas financeiras significativas, prejudicando a confiança no sistema judicial.
Por outro lado, o alvará tradicional assegura a integridade das transações financeiras, essencial para manter a credibilidade e eficácia do sistema judicial, garantindo que as decisões judiciais sejam implementadas corretamente e sem atrasos desnecessários. 5.
CONCLUSÃO Com o fim da pandemia de Covid-19, em 5 de maio de 2023, não há mais justificativa para a continuidade do uso do "Alvará Covid-19", que impacta negativamente o regular andamento dos trabalhos forenses desta unidade jurisdicional.
O método tradicional de expedição de alvarás é superior ao sistema por e-mail, sendo mais ágil e transparente.
Ele utiliza sistemas eletrônicos robustos com tecnologias reconhecidas de criptografia e certificação digital, conforme a Lei do Processo Judicial Eletrônico.
Portanto, deve-se cumprir integralmente o Provimento 003/2012 e o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Diante disso, com força de pronunciamento judicial, DECIDO pela adoção das diretrizes mais eficientes e seguras da Corregedoria Geral da Justiça para expedição de alvarás judiciais nestes autos.
Expeça-se alvará tradicional nos termos já determinados nos autos e após arquive-se.
Esta decisão e seus anexos deve ser comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça, à Presidência do TJPB, à Corregedoria Geral da Justiça e à OAB-PB, para conhecimento.
O pronunciamento judicial e seus anexos, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
João Pessoa-PB, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16082423490509600000004749563 INICIAL RESIDUAL Memorial 16082423475111600000004749566 DOC 1 AECIO-ilovepdf-compressed Documento de Identificação 16082423475816600000004749567 DOC 02 1 SENTENCA Documento de Comprovação 16082423480094000000004749568 DOC 02 2 CERTIDAO JULGAMENTO Documento de Comprovação 16082423480385400000004749569 DOC 02 3 CERTIDAO JULGAMENTO Documento de Comprovação 16082423480668400000004749570 DOC 03 1 INICIAL JUIZADO Documento de Comprovação 16082423481026200000004749571 DOC 03 2 CONTRATO Documento de Comprovação 16082423481734500000004749572 DOC 03 3 Calculo residual REG CONTRATO Documento de Comprovação 16082423482441200000004749576 DOC 03 3 Calculo residual SERV TERC Documento de Comprovação 16082423482999400000004749577 DOC 03 3 Calculo residual TAC Documento de Comprovação 16082423483392800000004749578 Despacho Despacho 16090317055903200000004818591 Carta Carta 16091513422749800000004973600 Certidão Certidão 16102014141276400000005338438 Certidão Certidão 16102014142739600000005338478 Certidão Certidão 16102014382599500000005339016 AR POSITIVO BV FINANCEIRA 0841818-57.2016 Aviso de Recebimento 16102014341745300000005339027 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 16102613550275700000005406880 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 16102613550797100000005406940 kit bv Procuração 16102613551262800000005406950 Petição Petição 16122921260892900000006054898 AECIO LEAL - IMPUGNAÇÃO Memorial 16122921254737200000006054901 Sentença Sentença 18051809232375100000013994910 Expediente Expediente 18051809232375100000013994910 Resposta Resposta 18072322264205500000015123803 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 18082314373469800000015740384 Despacho Despacho 18092513025073400000016271255 Expediente Expediente 18092513025073400000016271255 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 18102412002865800000016920139 AECIO LEAL - 0841818-57.2016.815.2001 - PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 18102412000287600000016920147 Expediente Expediente 18092513025073400000016271255 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 18120313495710000000017629574 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Outros Documentos 18120313493448000000017629638 Petição Petição 18121111361326800000017788603 JUNTADA DE DJO GARANTIA Outros Documentos 18121111360190500000017788739 DJO GARANTIA Outros Documentos 18121111360775700000017788747 Despacho Despacho 20041308343147000000028645760 Certidão Certidão 20041311272265400000028663204 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 20081218183424500000031738092 0841818-57.2016.815.2001 - INFORMAÇÃO Cálculos 20081218183678300000031738102 Expediente Expediente 20041308343147000000028645760 Petição Petição 20092200122129300000033060754 AECIO LEAL - PLANILHA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE AS TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 20092123593048800000033060757 AECIO LEAL - 0841818-57.2016.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA Comunicações 20092123593141300000033060759 AECIO LEAL - VALOR LINEAR MENSAL SOBRE AS TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 20092123593234400000033060760 Certidão Certidão 20092313384436000000033136268 Despacho Despacho 20092410563587400000033169169 Despacho Despacho 20092410563587400000033169169 Petição Petição 20100813534554600000033701240 MANIFESTAÇÃO - AECIO Outros Documentos 20100813534752000000033701241 Petição Petição 20102018045935000000034097410 AECIO LEAL FREIRE - 0841818-57.2016.8.15.2003 - MANIFESTAÇÃO CERTIDÃO CONTADORIA Comunicações 20102018050077100000034097423 Certidão Certidão 20102214285324400000034193714 Despacho Despacho 20112609010688100000035411538 Cálculos Cálculos 21021611002165700000037660338 PDF - AÉCIO X BV FINANCEIRA Cálculos 21021611002207600000037660357 CERTIDAO ACUMULO PJE Outros Documentos 21021611002242500000037660363 Expediente Expediente 21021612014819500000037665490 Petição Petição 21022213303373100000037874640 MANIFESTACAO 22.02.2021 Informações Prestadas 21022213303587800000037874642 Banco e outros - Subs RMARINHO 2020 12 04AP.docx Documento de Identificação 21022213303719100000037874643 BVF - AGE 2020 07 31 (cisão e Estatuto) Documento de Identificação 21022213303846600000037874645 EMPRESAS (Cisão BVF) - Proc adj et extra DJUR 2020 08 31 Documento de Identificação 21022213303978300000037874647 Petição Petição 21031222461087300000038651784 AECIO LEAL - 0841818-57.2016.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA Comunicações 21031222461172600000038651787 AECIO LEAL - VALOR LINEAR MENSAL SOBRE AS TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 21031222461249500000038651789 AECIO LEAL - PLANILHA DE CÁLCULOS JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE AS TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 21031222461323800000038651790 Certidão Certidão 21031608343729300000038734178 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21090211301611800000045593179 Peticao08418185720168152001 Documento de Identificação 21090211301631000000045611728 SubsRochaMarinho Substabelecimento 21090211301667600000045611731 Petição Petição 21102215583662600000047727081 01- PET- SUBSTITUIÇÃO GARANTIA - PROC 0841818-57.2016.8.15.2001 Documento de Identificação 21102215583851900000047727095 substabelecimento Substabelecimento 21102215583973500000047727096 DOC 03- APÓLICE Documento de Comprovação 21102215584130900000047727098 ata Documento de Comprovação 21102215584230600000047727099 Despacho Despacho 21112010505805100000048734382 Expediente Expediente 21112010505805100000048734382 Petição Petição 22012715040826600000050868037 AECIO LEAL - 0841818-57.2016.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO E PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS Comunicações 22012715040913800000050868039 Certidão Certidão 22020112200523000000051016315 Sentença Sentença 22031112100817500000052523908 Expediente Expediente 22031112100817500000052523908 Petição Petição 22031716573935000000052823545 Manifestação - AECIO LEAL FREIRE Informações Prestadas 22031716574113700000052823546 Petição Petição 22032220171988100000053034143 AECIO LEAL - 0841818-57.2016.8.15.2001 - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS EM SEPARADO Comunicações 22032220172097700000053034159 AÉCIO LEAL - Procuração e Documentos Pessoais Procuração 22032220172146700000053034161 AÉCIO LEAL - Contrato de Hoonrários Advocatícios Documento de Comprovação 22032220172205700000053034163 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22050212275885800000053966498 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22050212280211100000053966513 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22050212280510400000053967635 Certidão Informação 22050423103243600000054846436 recibo - 05 Alvará 22050423103355300000054846437 Cálculos Cálculos 22050423220862500000054846446 resumoCalculo (72) Cálculos 22050423220919100000054846447 Guia Custas Finais Cálculos 22050507522659200000054851072 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22050507522689000000054851983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050507534333400000054851989 Expediente Expediente 22050507534333400000054851989 Petição Petição 22052414333009600000055669508 COMPROVANTE DE PGTO Documento de Comprovação 22052414333177400000055669511 Certidão Informação 22052419380436300000055686590 Petição Petição 23030815131134700000066096769 Petição Petição 23072611044671100000072172990 Decisão Decisão 24041116092680600000083330885 Intimação Intimação 24041512272458100000083469522 Decisão Decisão 24041116092680600000083330885 Petição Petição 24041713512149900000083620597 Informação Informação 24042208113802500000083808179 Sentença Sentença 24051520525442400000085078021 OFÍCIO OFÍCIO 24051710250339000000085171519 Informação Informação 24051710280275800000085172696 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051710280275800000085172696, OFÍCIO: 24051710250339000000085171519, Sentença: 24051520525442400000085078021, Informação: 24042208113802500000083808179, Petição: 24041713512149900000083620597, Decisão: 24041116092680600000083330885, Intimação: 24041512272458100000083469522, Decisão: 24041116092680600000083330885, Petição: 23072611044671100000072172990, Petição: 23030815131134700000066096769] -
17/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:42
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 10:42
Determinada diligência
-
17/05/2024 10:42
Expedido alvará de levantamento
-
17/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:28
Juntada de informação
-
17/05/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 01:26
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841818-57.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: AECIO LEAL FREIRE EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DECISÃO Defiro o pedido de ID 88967105.
Expeça alvará em favor do promovido, em relação a valores pagos excedentes.
Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
Após, arquive-se.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
15/05/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:52
Determinado o arquivamento
-
15/05/2024 20:52
Determinada diligência
-
15/05/2024 20:52
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2024 20:52
Deferido o pedido de
-
22/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:11
Juntada de informação
-
20/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:44
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841818-57.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: AECIO LEAL FREIRE EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 2 dias, informar os valores depositados em juízo, juntamente com os IDs da documentação com o fito de instruir seu requerimento de que "há existência de valor a ser levantado em favor deste banco.
Assim, requer esta peticionante que seja determinada a expedição alvará com o fito de transferir o valor remanescente depositado judicialmente, com acréscimos legais, para conta de titularidade desta requerente.".
Após, autos conclusos para análise da petição de ID 70045610.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23072611044671100000072172990, Petição: 23030815131134700000066096769, Documento de Identificação: 21090211301631000000045611728, Substabelecimento: 21090211301667600000045611731, Petição de habilitação nos autos: 21090211301611800000045593179, Substabelecimento: 21102215583973500000047727096, Petição: 21102215583662600000047727081, Documento de Comprovação: 21102215584130900000047727098, Documento de Identificação: 21102215583851900000047727095, Documento de Comprovação: 21102215584230600000047727099] -
15/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 00:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841818-57.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: AECIO LEAL FREIRE EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 2 dias, informar os valores depositados em juízo, juntamente com os IDs da documentação com o fito de instruir seu requerimento de que "há existência de valor a ser levantado em favor deste banco.
Assim, requer esta peticionante que seja determinada a expedição alvará com o fito de transferir o valor remanescente depositado judicialmente, com acréscimos legais, para conta de titularidade desta requerente.".
Após, autos conclusos para análise da petição de ID 70045610.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23072611044671100000072172990, Petição: 23030815131134700000066096769, Documento de Identificação: 21090211301631000000045611728, Substabelecimento: 21090211301667600000045611731, Petição de habilitação nos autos: 21090211301611800000045593179, Substabelecimento: 21102215583973500000047727096, Petição: 21102215583662600000047727081, Documento de Comprovação: 21102215584130900000047727098, Documento de Identificação: 21102215583851900000047727095, Documento de Comprovação: 21102215584230600000047727099] -
11/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:09
Determinada diligência
-
26/01/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 07:54
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 19:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 19:38
Juntada de informação
-
24/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 07:52
Juntada de cálculos
-
04/05/2022 23:22
Juntada de cálculos
-
04/05/2022 23:10
Juntada de informação
-
02/05/2022 12:28
Juntada de Alvará
-
02/05/2022 12:28
Juntada de Alvará
-
02/05/2022 12:27
Juntada de Alvará
-
05/04/2022 04:16
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 04/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2021 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
-
16/02/2021 11:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/11/2020 19:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/11/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 01:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 09/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
-
12/08/2020 18:18
Juntada de certidão da contadoria
-
13/04/2020 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/04/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 17:27
Conclusos para julgamento
-
04/12/2018 04:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 13:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2018 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 14:37
Transitado em Julgado em 31 de Julho de 2018
-
27/07/2018 00:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 22:26
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
24/03/2017 12:33
Conclusos para despacho
-
29/12/2016 21:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2016 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2016 14:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2016 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2016 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 12:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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