TJPB - 0854212-91.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:28
Determinada diligência
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17/01/2025 12:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/10/2024 06:42
Conclusos para despacho
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24/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:56
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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04/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
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04/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854212-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da Parte Promovida, responsável pela produção de prova pericial, para, em 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial dos valores propostos pelo Perito (art. 465, §3º, do CPC).
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:55
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:40
Outras Decisões
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26/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 20:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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24/02/2021 14:04
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2020 13:16
Conclusos para despacho
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27/11/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 00:57
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 27/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 01:57
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 25/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 07:33
Conclusos para despacho
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06/05/2020 07:33
Juntada de Certidão
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06/05/2020 00:22
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 11:33
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2020 13:56
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2020 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/03/2020 12:00
Audiência conciliação realizada para 04/03/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/03/2020 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2019 14:26
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 14:24
Audiência conciliação designada para 04/03/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2019 12:28
Recebidos os autos.
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12/09/2019 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/09/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 12:17
Conclusos para despacho
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10/09/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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