TJPB - 0808697-38.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 19:13
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de ELIANE ARRUDA GOMES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808697-38.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MOUSINHO DO REGO em 05/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:54
Determinada diligência
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02/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:17
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808697-38.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MOUSINHO DO REGO em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:22
Publicado Edital em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0808697-38.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ELIANE ARRUDA GOMES DA SILVA, endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 900, apartamento 201, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-181, em desfavor de THIAGO JOSÉ MOUSINHO DO REGO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR do executado THIAGO JOSÉ MOUSINHO DO REGO, CPF *69.***.*46-04, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado da dívida no valor de R$ 8.012.04 (oito mil, doze reais e quatro centavos), sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de junho de 2024.
Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Josivaldo Félix de Oliveira, MM.
Juiz de Direito. -
10/06/2024 09:43
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 19:53
Determinada diligência
-
05/06/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MOUSINHO DO REGO em 04/06/2024 23:59.
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30/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808697-38.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 13 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 13:11
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ELIANE ARRUDA GOMES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:13
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 00:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:43
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MOUSINHO DO REGO em 12/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:27
Publicado Edital em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 20:55
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 19:48
Expedição de Edital.
-
07/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 07:54
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 00:13
Juntada de provimento correcional
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18/07/2022 10:26
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/04/2022 23:15
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 13:49
Juntada de Petição de resposta
-
15/04/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 13:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/12/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 12:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 12:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/03/2017 00:40
Decorrido prazo de ELIANE ARRUDA GOMES DA SILVA em 13/03/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2016 18:11
Expedição de Mandado.
-
03/03/2016 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2016 18:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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