TJPB - 0040677-17.2008.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 21:59
Baixa Definitiva
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13/02/2025 21:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/02/2025 15:03
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 00:41
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:47
Homologada a Transação
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18/12/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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09/12/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:25
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:25
Juntada de despacho
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040677-17.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 100330775, que JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., com fulcro no art. 485, I, do CPC, em razão da ausência de provas documentais que demonstrem a propriedade dos bens (botijões de gás e veículos) objeto da demanda.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 20:05
Baixa Definitiva
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05/04/2024 20:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/04/2024 10:35
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 00:02
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:02
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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28/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:09
Prejudicado o recurso
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29/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:14
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:02
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JA COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-50 (APELADO).
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12/12/2023 02:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
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01/12/2023 05:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:15
Recebidos os autos
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12/07/2023 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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