TJPB - 0853030-65.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
25/06/2025 20:40
Determinada a devolução dos autos à origem para
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25/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 22:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:29
Juntada de despacho
-
12/02/2025 00:56
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/02/2025 00:56
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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19/12/2024 09:35
Sentença confirmada
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19/12/2024 09:35
Conhecido o recurso de HILTON SOUTO MAIOR NETO registrado(a) civilmente como HILTON SOUTO MAIOR NETO - CPF: *20.***.*22-07 (RECORRENTE) e não-provido
-
19/12/2024 09:35
Voto do relator proferido
-
19/12/2024 07:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 12:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CAMILA THARCIANA DE MACEDO em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:28
Não conhecido o recurso de HILTON SOUTO MAIOR NETO registrado(a) civilmente como HILTON SOUTO MAIOR NETO - CPF: *20.***.*22-07 (RECORRENTE)
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21/10/2024 22:04
Conclusos para despacho
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21/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 20:56
Determinada diligência
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23/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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19/09/2024 08:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/09/2024 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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10/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:36
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de INACIO JARIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE
-
03/09/2024 12:33
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0853030-65.2022.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Direitos / Deveres do Condômino] RECORRENTE: HILTON SOUTO MAIOR NETO, RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO, IZABEL CRISTINA MONTEIRO DE FIGUEIREDO RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO KADESH RESIDENCE RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1.Inclua-se o feito na Sessão por videoconferência designada para o dia 03/09/2024 a partir das 09:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, nos termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em 15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. 2.Ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes para fins de sustentação na forma do artigo 45 da Lei.nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil . 5.Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 6.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
22/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:15
Pedido de inclusão em pauta
-
22/08/2024 09:15
Retirado pedido de pauta virtual
-
21/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/08/2024 00:22
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0853030-65.2022.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Direitos / Deveres do Condômino] RECORRENTE: HILTON SOUTO MAIOR NETO, RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO, IZABEL CRISTINA MONTEIRO DE FIGUEIREDO RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO KADESH RESIDENCE RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1.Inclua-se o feito na Sessão por videoconferência designada para o dia 03/09 /2024 a partir das 09:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, nos termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em 15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. 2.Ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes para fins de sustentação na forma do artigo 45 da Lei.nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil . 5.Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 6.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
15/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/08/2024 12:05
Retirado pedido de pauta virtual
-
15/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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