TJPB - 0845358-11.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:55
Juntada de Petição de informação
-
24/07/2025 00:44
Publicado Mandado em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
AO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se quanto a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no id 116235794, como também, no mesmo prazo, apresentar os quesitos e assistentes técnicos, de conformidade com os incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC. -
22/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 09:44
Nomeado perito
-
10/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2025 23:59.
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26/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845358-11.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ROBERIO GONCALVES FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para recolher os honorários periciais sob pena de bloqueio Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:21
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845358-11.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ROBERIO GONCALVES FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovida sobre a proposta do perito, determino a intimação da Banco do Brasil S/A, requerente da perícia, para que nos termos do art. 465, § 4º, c/c o artigo 95, do CPC, deposite em conta judicial remunerada no Banco do Brasil S/A, à disposição do juízo, no prazo de cinco (05) dias, o valor acima arbitrado de R$ 6.345,00 (seis mil trezentos e quarenta e cinco reais).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito em Substituição -
02/08/2024 16:22
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:54
Juntada de Petição de informação
-
22/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de cinco dias, manifestem-se quanto a proposta de honorários periciais constante do id 92100832. -
19/06/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/05/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
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24/05/2024 10:07
Juntada de cálculos
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23/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação Ordinária proposta por JOSÉ ROBERIO GONÇALVES FERNANDES em desfavor do Banco do Brasil cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. É o relatório DECIDO Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito -
16/04/2024 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
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05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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25/07/2023 12:26
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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04/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
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17/06/2021 09:24
Juntada de
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16/05/2021 19:36
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 14:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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14/04/2021 14:12
Outras Decisões
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22/03/2021 07:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2020 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 17:54
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2020 08:16
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2019 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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