TJPB - 0001756-08.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001756-08.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 10:36
Baixa Definitiva
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01/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/04/2024 10:35
Juntada de Decisão
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06/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
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12/01/2022 13:49
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO em 30/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 22:37
Conclusos para despacho
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05/11/2021 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/11/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO em 01/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 13:56
Recurso Especial não admitido
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13/07/2021 10:40
Conclusos para despacho
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12/07/2021 17:59
Juntada de Petição de cota
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08/07/2021 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2021 15:09
Juntada de Petição de recurso especial
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12/05/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE BRITO VEIGA PESSOA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:03
Decorrido prazo de WAGNER LISBOA DE SOUSA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO em 04/05/2021 23:59:59.
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02/04/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 10:22
Sentença confirmada em parte
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15/03/2021 22:17
Juntada de Certidão de julgamento
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15/03/2021 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 12:30
Conclusos para despacho
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23/02/2021 10:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2020 16:07
Conclusos para despacho
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30/10/2020 00:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 18:17
Conclusos para despacho
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07/10/2020 17:52
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2020 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 11:40
Conclusos para despacho
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14/08/2020 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2020 11:24
Juntada de Certidão
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14/08/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2020 21:33
Conclusos para despacho
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05/07/2020 21:33
Juntada de Certidão
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05/07/2020 21:33
Juntada de Certidão
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04/07/2020 16:17
Recebidos os autos
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04/07/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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