TJPB - 0831650-30.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:35
Determinada diligência
-
05/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZ ARAUJO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSIVALDO SOARES DE MELO em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:12
Publicado Edital em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 00:12
Publicado Edital em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0831650-30.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MAZA MINERACAO APOLONIO ZENAIDE LTDA em desfavor de JOSIVALDO SOARES DE MELO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido JOSIVALDO SOARES DE MELO por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 de outubro de 2024.
Eu, TAMARA GOMES CIRILO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
22/10/2024 10:12
Expedição de Edital.
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22/10/2024 10:10
Expedição de Edital.
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18/10/2024 12:19
Expedição de Edital.
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18/10/2024 12:19
Expedição de Edital.
-
17/10/2024 11:39
Nomeado curador
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17/10/2024 11:39
Determinada diligência
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17/10/2024 11:39
Deferido o pedido de
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15/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831650-30.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pleito de busca de endereços atualizados dos réus.
Para tanto, procedi à consulta no sistema Sniper, conforme documentação anexa.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, em 05 (cinco) dias.
Requerida a citação nos endereços encontrados, desde já, DEFIRO-A.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:36
Determinada diligência
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09/10/2024 10:36
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2024 10:36
Deferido o pedido de
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13/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831650-30.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 93733853, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:19
Determinada a citação de SILITEC - SILICIO TECNOLOGICO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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25/06/2024 15:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0831650-30.2015.8.15.2001
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13/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831650-30.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de dez (10) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 10:43
Deferido o pedido de
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30/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de MAZA MINERACAO APOLONIO ZENAIDE LTDA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:59
Deferido o pedido de
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15/03/2023 01:08
Decorrido prazo de HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
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08/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 00:12
Decorrido prazo de HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:04
Determinada diligência
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17/10/2022 15:45
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:27
Determinada diligência
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02/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:02
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
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06/04/2022 01:41
Decorrido prazo de SILITEC - SILICIO TECNOLOGICO LTDA em 05/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 15:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
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11/03/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 12:08
Juntada de devolução de mandado
-
13/10/2021 10:56
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2021 08:47
Conclusos para despacho
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06/10/2021 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
-
17/05/2021 13:13
Juntada de Informações
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/06/2020 19:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 20:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 05:19
Decorrido prazo de Marcos Antônio Chaves Neto em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 05:17
Decorrido prazo de Marcos Antônio Chaves Neto em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 01:12
Decorrido prazo de Marcos Antônio Chaves Neto em 10/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/03/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 19:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 12:06
Recebidos os autos
-
08/03/2019 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
28/06/2018 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2018 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2018 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2018 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2018 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2018 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2018 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/03/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2018 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 14:07
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
05/12/2017 14:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/11/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 09:19
Juntada de devolução de mandado
-
02/09/2017 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2017 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 16:35
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 13:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 00:51
Decorrido prazo de Marcos Antônio Chaves Neto em 27/03/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 11:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2017 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2017 08:30
Juntada de carta precatória
-
11/10/2016 06:38
Juntada de Carta precatória
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22/08/2016 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2016 15:33
Conclusos para despacho
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06/06/2016 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2016 18:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2016 13:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2016 17:24
Expedição de Mandado.
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04/05/2016 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2016 15:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2016 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2016 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 08:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2016 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2016 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2016 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2016 10:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 10:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2016 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 18:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2015 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2015 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2015 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2015 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2015 15:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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