TJPB - 0811056-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811056-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar acerca do resultado da diligência de Id. 122660114, no prazo de 10 dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 07:45
Juntada de diligência
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26/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811056-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, tomar ciência da diligência sob o Id. 114259950.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 21:25
Juntada de diligência
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29/05/2025 23:08
Determinada diligência
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29/05/2025 23:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:46
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:49
Determinada diligência
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05/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMO: "Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias". -
24/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:48
Determinada diligência
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03/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:52
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811056-14.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Proceda-se à penhora online da quantia de R$ 2.786,52 (dois mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme petitório de Id nº 76819476.
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independente da lavratura de qualquer termo, intime-se a parte executada para os fins do art. 854, § 3º, do CPC/15, bem assim para, no prazo de 15 (quinze) dias, havendo discordância em relação ao valor penhorado, apresentar arguição nos termos do art. 525, § 11, do CPC/15, ficando ciente que a ausência de manifestação renderá ensejo à liberação, em favor da parte exequente, do quantum penhorado.
Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 01 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
15/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:28
Conclusos para decisão
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31/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:50
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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05/07/2023 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 00:13
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:02
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 22:41
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/03/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2023 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 09:38
Juntada de Petição de informação
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14/03/2023 03:13
Juntada de Petição de informação
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13/03/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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