TJPB - 0840301-56.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 20/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 23:49
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2025 10:10
Publicado Edital em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0840301-56.2023.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por IAGO COLACO DE SOUZA, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e em face de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL de CITAÇÃO, CITA os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital datado e assinado eletronicamente, que será publicado de conformidade com a lei.
Campina Grande - PB.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu,Alberto Cezar Farias Dôso, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. -
07/02/2025 13:01
Expedição de Edital.
-
18/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Anulação] Processo nº 0840301-56.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: IAGO COLACO DE SOUZA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Conforme se verifica, a parte exequente JÁ APRESENTOU nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nesses termos, considerando-se que, na fase inicial de conhecimento, a parte executada foi CITADA POR EDITAL, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em precedentes do C.
STJ - Nesse sentido, veja-se o julgado: "(...) 1.
Nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.
Na hipótese, o réu citado por edital permaneceu revel, tendo sido nomeada a Defensoria Pública como curadora especial.
Inválida, portanto, a intimação do defensor público para cumprir a sentença, por contrariar a disposição legal antes mencionada. (...) (AgInt no REsp n. 1.982.282/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 2/5/2023)" -, tem-se que, igualmente, a INTIMAÇÃO da parte executada para fins de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ocorrer por EDITAL.
Deste modo, INTIME-SE a parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Na sequência, decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU OUTRA DEFESA QUE ENTENDA CABÍVEL, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 10:18
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 09:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:44
Juntada de Petição de cota
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06/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 05:34
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 06:31
Conclusos para decisão
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31/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 12/06/2024 23:59.
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19/04/2024 00:14
Publicado Edital em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0840301-56.2023.8.15.0001 Assunto: [Anulação] Polo Ativo:HILTON HRIL MARTINS MAIA registrado(a) civilmente como HILTON HRIL MARTINS MAIA(*08.***.*97-70); IAGO COLACO DE SOUZA(*63.***.*56-32); Polo Passivo: REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0840301-56.2023.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por IAGO COLACO DE SOUZA, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e em face de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA ainda os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS/COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii)nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 17 de abril de 2024.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu,SIMONE DE FARIAS ALVES, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. . -
17/04/2024 08:21
Expedição de Edital.
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16/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a IAGO COLACO DE SOUZA - CPF: *63.***.*56-32 (AUTOR)
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13/03/2024 23:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2023 18:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/12/2023 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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