TJPB - 0800019-47.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 00:13
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800019-47.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: E.
F.
D.
A.REPRESENTANTE: PAMELA RAFAELA FIGUEIREDO DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E Advogado do(a) REPRESENTANTE: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados do(a) REU: RENATA LOIS MAYWORM AFONSO - RJ120742, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA
Vistos.
As partes litigantes, E.
F.
D.
A., representada por sua genitora, PAMELA RAFAELA FIGUEIREDO DE ANDRADE e a GOL LINHAS AEREAS S.A., informaram a realização de acordo e postularam pela homologação.
Parecer do parquet, opinando favoravelmente pela homologação do acordo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (id. 87930316) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos, conforme ajustado.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescente, se houver, em virtude da composição antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC).
Arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
17/04/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:01
Determinado o arquivamento
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17/04/2024 08:01
Homologada a Transação
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16/04/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 09:28
Juntada de Petição de parecer
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15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 16/04/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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28/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:04
Juntada de Petição de cota
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25/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/01/2024 11:04
Recebidos os autos.
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18/01/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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18/01/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2024 09:40
Determinada a citação de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU)
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18/01/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. F. D. A. - CPF: *57.***.*44-75 (AUTOR).
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03/01/2024 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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