TJPB - 0822282-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/05/2025 06:04
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO LIMA em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PREVIMIL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 05/02/2025 23:59.
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13/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822282-79.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:38
Juntada de diligência
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 13:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822282-79.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/07/2024 09:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/07/2024 12:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822282-79.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para se manifestar sobre os documentos dos IDs 91070616 e 91509851.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:12
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/05/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 09:50
Juntada de diligência
-
08/05/2024 09:02
Determinada diligência
-
07/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 07:11
Juntada de diligência
-
18/04/2024 06:57
Juntada de Petição de ofício (outros)
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822282-79.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte Autora, por sua Nobre Advogada, para complementar as informações com relação ao Empregador do seu constituinte, a quem possa essa Serventia expedir o Ofício determinado pela Magistrada na concessão da tutela antecipada.
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 Bel.
ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/04/2024 08:23
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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