TJPB - 0019646-33.2011.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE SOUSA FREIRE em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:39
Determinada diligência
-
07/07/2025 10:39
Deferido o pedido de
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03/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 00:10
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA SOBRAL em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE SOUSA FREIRE em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ECS COMERCIO E INDUSTRIA DE INFORMATICA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 21:42
Determinada diligência
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13/06/2025 21:42
Outras Decisões
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13/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:59
Juntada de Petição de cota
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10/06/2025 07:53
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 07:53
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 07:52
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 07:52
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 08:01
Deferido o pedido de
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27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:24
Juntada de Informações prestadas
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14/03/2025 09:22
Juntada de Alvará
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27/02/2025 10:01
Determinada diligência
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27/02/2025 10:01
Deferido em parte o pedido de SERGIO ROBERTO DE SOUSA FREIRE - CPF: *25.***.*81-50 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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22/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o promovente, para requerer o que entender de direito em 10 dias. -
04/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 07:58
Juntada de Informações
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23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE SOUSA FREIRE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ECS COMERCIO E INDUSTRIA DE INFORMATICA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA SOBRAL em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:31
Juntada de Petição de cota
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01/10/2024 01:58
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pela curadora do suplicado id 92850719 que, por ausência de localização destes, alega genericamente 'negativa geral' ao cumprimento de sentença apresentado pela impugnada.
De fácil deslinde.
Segundo dicção do art. 525 do CPC, temos que: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. § 2º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 . § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Assim, para o impugnante alegar excesso de execução na fase de cumprimento de sentença, mister anexar ao autos planilha da dívida que entende pendente, o que no caso não aconteceu implicando na rejeição liminar da impugnação, neste quesito.
Ademais em relação aos demais tópicos previstos no art. 525 do CPC, vejamos o seguinte julgado: “1.
O ônus da impugnação específica não se aplica à curadoria especial, sendo-lhe facultada a apresentação de contestação por negativa geral para afastar a preclusão e tornar controvertidos os fatos que sejam de conhecimento exclusivo do curatelado que, citado por edital, não se manifesta no prazo estabelecido (arts. 72, inc.
II, c/c 341, parágrafo único, do CPC). 1.1.
No entanto, aludida prerrogativa não afasta a necessidade de observância ao princípio da dialeticidade nas fases subsequentes, sendo inadmissível recurso que não ataque os fundamentos constantes da decisão ou da sentença recorrida. 2.
Não pode o juiz agir em defesa de direito disponível, competindo à parte questionar e requerer o que entende devido, à luz do que determina o princípio dispositivo.” Acórdão 1235612, 07085756020198070020, Relator: CARLOS RODRIGUES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no PJe: 17/3/2020.
Deixando a curadora de elencar especificamente ao que se opõe na petição de cumprimento de sentença, sua rejeição é o que se impõe, uma vez que só alega a inexistência de bens penhoráveis.
ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos constam, REJEITO A IMPUGNAÇÃO id 92850719.
Deixo de condenar em honorários, haja vista previsão da Súmula 519 do STJ.
P.I.
Decorrido o prazo para agravo, INTIME-SE o promovente, para requerer o que entender de direito em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
28/09/2024 19:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:12
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0019646-33.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença ID.92850719.
P.I.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
03/07/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:21
Expedição de Edital.
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE SOUSA FREIRE em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA SOBRAL em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ECS COMERCIO E INDUSTRIA DE INFORMATICA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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22/04/2024 00:23
Publicado Edital em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0019646-33.2011.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por SERGIO ROBERTO DE SOUSA FREIRE em desfavor de ECS COMERCIO E INDUSTRIA DE INFORMATICA LTDA; RISTOTELES DIAS DE ALMEIDA e ANA SOBRAL, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR a executada ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA, CPF *21.***.*78-55, para pagamento voluntário da condenação nestes autos, em 15 dias, no valor de R$ 2.793,00, sob pena de penhora on line do saldo remanescente.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 de abril de 2024.
Eu, VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Renata da Câmara Pires Belmont.
MM.
Juiz de Direito. -
18/04/2024 14:02
Expedição de Edital.
-
12/03/2024 16:08
Outras Decisões
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01/12/2023 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 11:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2023 17:51
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:50
Juntada de Informações
-
06/10/2023 17:27
Juntada de Informações
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14/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:21
Juntada de Informações
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ANA SOBRAL em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 13:06
Determinada diligência
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10/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 07:45
Conclusos para despacho
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27/04/2023 07:44
Juntada de Informações
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25/04/2023 03:10
Decorrido prazo de ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:08
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE SOUSA FREIRE em 19/04/2023 23:59.
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22/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2022 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 07:37
Conclusos para despacho
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30/06/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:03
Juntada de informação
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21/09/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:41
Juntada de Certidão
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23/05/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/04/2019 22:39
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2019 22:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 13:22
Processo migrado para o PJe
-
15/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 15: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
15/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2019 NF 40/19
-
15/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 03/2019 11:45 TJEJA13
-
11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 12/2018 CERT-SE
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03/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 11/2018 NF261/18
-
26/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2018 NF 261/1
-
08/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 11/2018 NF AUTOR
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19/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2018
-
17/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2018
-
31/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 01/2018 DESPACHO
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31/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2018 P007732182001 14:08:39 SERGIO
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31/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2018 CLS
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20/04/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 20: 04/2018
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26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007732182001 13:10:19 SERGIO
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26/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 01/2018 NF 06/18
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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13/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 06/2017 VST.AUT
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20/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 04/2017
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20/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 04/2017
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11/04/2017 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 11/04/2017 PENHORA A CONFERIR
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22/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2017
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09/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2017 CLS
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06/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 03/2017
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06/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 03/2017
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01/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/03/2017 015153PB
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13/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2017 NF 37/17
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22/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 11/2016 NF AUTOR
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10/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2016
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09/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2016
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08/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 11/2016 CERTIFICADO
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03/11/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 03: 11/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2016 NF 115/1
-
09/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 05/2015 EXP-SE ALVARA
-
09/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 06/2016 REC.DJO
-
09/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 09: 06/2016 A DISPOSICAO
-
29/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2016 EXP-SE ALVARA
-
25/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2016
-
23/03/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23: 03/2016
-
23/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 10/2015 DESPACHO
-
23/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 03/2016
-
23/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2016
-
16/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2015 NF 236/1
-
14/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 10/2015 NF RE
-
01/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2015
-
08/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2015 P069837152001 17:45:27 SERGIO
-
08/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 09/2015 CLS
-
04/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2015 P069837152001 16:29:54 SERGIO
-
25/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2015
-
09/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 05/2015 DESPACHO
-
09/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2015 P042380152001 16:43:57 ECS COM
-
09/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 07/2015 CLS
-
19/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2015 P042380152001 12:31:50 ECS COM
-
18/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2015 NF 115/1
-
25/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2015 DESPACHO
-
09/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2015 NF 29/15
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
16/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 05/2014 NF RE 475-J
-
15/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2014
-
13/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2014
-
23/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 04/2013
-
09/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 09: 10/2013
-
09/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 10/2013 AO TJ
-
09/10/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 09: 10/2013 AO TJ
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
24/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2013 VST.AUT.
-
23/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 23: 07/2013
-
23/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2013
-
12/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 06/2013 NF 66
-
23/05/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 23: 05/2013 ST.RG.LV.104,FL.73
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
20/09/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 20092012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 20092012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09072012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 20092012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 05072012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05072012 NF 112: 12
-
14/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16042012
-
12/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12042012 NF 60: 12
-
12/04/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 20092012 1450
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12/04/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 20092012
-
12/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12042012 NF 60: 12
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28032012
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28/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28032012
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14/03/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14032012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12032012 NF 40: 12
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17022012
-
16/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 16022012 CONTESTACAO
-
01/12/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 07112011
-
01/12/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10122011
-
10/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10112011
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10/11/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 10112011
-
10/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25112011
-
21/10/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 211020111ECS COM E IND
-
24/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24082011
-
24/08/2011 00:00
Mov. [1442] - CERTIFICADO CUMPR DESPACHO 24082011
-
24/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24082011
-
24/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24082011
-
22/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22082011
-
22/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22082011 NF 141: 11
-
05/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05072011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30062011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28062011
-
27/04/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
27/04/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 27042011 JPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2011
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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