TJPB - 0853108-30.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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21/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853108-30.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
Mantenham-se os autos em arquivo até ulterior decisão.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853108-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 9.[x ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 05 dias, depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853108-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.Com a resposta, INTIMEM-SE as partes, para impugnação à nomeação, para apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo, deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2024 09:32
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2024 16:03
Nomeado perito
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08/02/2024 08:50
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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02/12/2022 08:47
Conclusos para decisão
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13/11/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/09/2022 12:56
Conclusos para despacho
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26/01/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 03:04
Decorrido prazo de JOAO PORTELA JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 12:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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16/12/2020 14:36
Conclusos para despacho
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11/12/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 22:52
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 16:34
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2020 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2020 06:40
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2020 23:35
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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