TJPB - 0801769-92.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:06
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0801769-92.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 89542161 Custas já recolhidas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 29 de abril de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de direito -
30/04/2024 13:33
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 11:05
Juntada de Alvará
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30/04/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:49
Juntada de Petição de resposta
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19/04/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801769-92.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA REU: LC COCOS AGRO INDUSTRIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 17 de abril de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
17/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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