TJPB - 0882821-84.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA DANTAS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:07
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 09:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:51
Outras Decisões
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06/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0882821-84.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente da perícia para efetuar o pagamento dos honora´riso periciais, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 15:04
Determinada diligência
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17/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
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13/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:14
Determinada diligência
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17/05/2024 07:40
Conclusos para despacho
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:31
Outras Decisões
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26/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/10/2023 14:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/12/2022 15:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/12/2021 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2021 10:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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29/04/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 21:10
Conclusos para decisão
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23/02/2021 14:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/02/2021 03:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/12/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2020 16:07
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/11/2020 15:14
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2020 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 20/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2020 15:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/11/2020 20:10
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 20:06
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/04/2020 19:37
Recebidos os autos.
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21/04/2020 19:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/04/2020 19:37
Juntada de
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21/04/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 13:02
Conclusos para despacho
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14/04/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 14:18
Conclusos para despacho
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11/02/2020 12:33
Juntada de Certidão
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17/12/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 12:58
Conclusos para despacho
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17/12/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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