TJPB - 0851303-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:20
Juntada de informação
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27/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:16
Juntada de informação
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26/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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09/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851303-71.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução extrajudicial e, por isso mesmo, não há se falar em aplicação de multa ou honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, CPC).
Assim, intime-se a exequente para, uma vez mais, apresentar nova planilha, tão somente com atualização monetária e juros de mora em sua forma simples, além dos honorários já fixados em 10%, no prazo de 10 dias.
Indefiro, ademais, o pedido de redirecionamento da execução para a pessoa jurídica, uma vez que esta sequer fez parte do presente feito.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
07/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:52
Indeferido o pedido de SIMONE FERREIRA DE SOUSA - CPF: *50.***.*57-92 (EXEQUENTE)
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07/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:42
Juntada de informação
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24/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851303-71.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro, em parte, o pedido autoral, tão somente no tocante à pesquisa junto ao SNIPER e à negativação do promovido.
No que diz respeito à pesquisa de bens imóveis, a parte autora não comprovou não poder realizá-la por conta própria, não cabendo ao Judiciário a substituição da exequente na busca pelos bens do executado, mas apenas o papel de auxílio, conforme princípio da cooperação.
Segue extrato do SNIPER.
Antes de determinar a negativação, junto ao SERASA, deve a exequente ser intimada para apresentar novos cálculos, desta vez sem a incidência de juros compostos, uma vez que inexiste embasamento legal para sua aplicação e também se manifestar sobre a consulta ao SNIPER que segue..
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
18/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 11:46
Deferido em parte o pedido de SIMONE FERREIRA DE SOUSA - CPF: *50.***.*57-92 (EXEQUENTE)
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15/11/2023 22:46
Conclusos para despacho
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15/11/2023 22:46
Juntada de informação
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30/06/2023 11:12
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2023 10:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:39
Juntada de informação
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10/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/03/2023 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:13
Decorrido prazo de JOSEMIR BARBOSA em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/12/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2022 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2022 09:50
Distribuído por sorteio
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30/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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