TJPB - 0831803-53.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:26
Juntada de Informações
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07/04/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:17
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 18:47
Outras Decisões
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18/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 19:20
Deferido o pedido de
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03/07/2024 07:07
Conclusos para despacho
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05/05/2024 23:02
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831803-53.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:26
Determinada diligência
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04/10/2023 18:26
Deferido o pedido de
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27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de FRANCO E XAVIER LTDA em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 18:40
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 18:40
Processo Desarquivado
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21/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:09
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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28/08/2023 00:05
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 12:24
Julgado procedente o pedido
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10/06/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 18:25
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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27/02/2023 07:42
Conclusos para julgamento
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26/02/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 23:08
Conclusos para despacho
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31/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/04/2022 23:52
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2022 13:42
Juntada de Carta AR
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11/01/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2021 21:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2021 11:30
Conclusos para despacho
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26/10/2021 03:13
Decorrido prazo de NILO LUIS RAMALHO VIEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 09:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/09/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 01:10
Decorrido prazo de NILO LUIS RAMALHO VIEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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