TJPB - 0822952-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 04:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0822952-20.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUZA LEITE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 00:20
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0822952-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO, LILIAN DE SOUZA LEITE Advogado do(a) AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 Advogado do(a) AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 REU: JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO, JOEL DE JESUS DE AZEVEDO Advogado do(a) REU: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO - PB10071 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO - PB10071 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/01/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 05:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822952-20.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO, LILIAN DE SOUZA LEITE RÉU: REU: JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO, JOEL DE JESUS DE AZEVEDO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Em seguida, intime-se a parte requerida para manifestação em prazo idêntico, cinco dias.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/12/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/10/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/09/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0822952-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO, LILIAN DE SOUZA LEITE Advogado do(a) AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 Advogado do(a) AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 REU: JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO, JOEL DE JESUS DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2024 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUZA LEITE em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 09/09/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0822952-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO, LILIAN DE SOUZA LEITE Advogado do(a) AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 Advogado do(a) AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 REU: JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO, JOEL DE JESUS DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2024 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUZA LEITE em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUZA LEITE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 05/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2024 01:44
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUZA LEITE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:44
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 01:01
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0822952-20.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, anexando Procuração e comprovante de residência nos autos, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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