TJPB - 0875902-79.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de WALKIRIA MENDES VIEIRA FEITOSA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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19/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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21/11/2024 06:26
Conclusos para despacho
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20/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:36
Nomeado perito
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14/08/2024 12:36
Deferido o pedido de
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14/08/2024 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875902-79.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875902-79.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
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23/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:33
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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22/03/2024 18:33
Determinada diligência
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22/03/2024 18:33
Desafetação ao Rito dos Recursos Repetititvos
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22/03/2024 18:33
Deferido o pedido de
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21/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 01:47
Decorrido prazo de CELSO TADEU LUSTOSA PIRES NETO em 11/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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30/11/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 18:22
Conclusos para despacho
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28/09/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 17:02
Conclusos para despacho
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09/07/2020 00:29
Decorrido prazo de CELSO TADEU LUSTOSA PIRES NETO em 07/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALKIRIA MENDES VIEIRA FEITOSA - CPF: *74.***.*62-72 (AUTOR).
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29/05/2020 22:39
Conclusos para despacho
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18/03/2020 01:20
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 17/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 11:42
Conclusos para despacho
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22/11/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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