TJPB - 0803440-32.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 113381702 Por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO Em 27/05/2025 16:41:04 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803440-32.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme laudo pericial acostado ao Id 100348156 e homologado por decisão de Id 109370982, "o promovente tem um saldo a pagar ao promovido, no valor de R$ 43,26 (quarenta e três reais e vinte e seis centavos)".
Assim, intime-se o banco promovido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:41
Determinada diligência
-
26/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:30
Determinada diligência
-
02/04/2025 20:30
Outras Decisões
-
14/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEXSON CRISTIANO ALVES MONTEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:53
Juntada de
-
18/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 07:17
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 00:00
Intimação
13.[ x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico, ainda que expeço o alvará do 50% restante para o perito, tendo em vista o laudo apresentado. -
16/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:08
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:42
Juntada de diligência
-
21/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOÃO ALBERTO TRAVASSOS JÚNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803440-32.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:48
Nomeado perito
-
17/07/2024 15:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ALEXSON CRISTIANO ALVES MONTEIRO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803440-32.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos da impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 09:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803440-32.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] intime-se o executado para, em 10 (dez) dias úteis, efetuar o depósito do valor remanescente.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:45
Juntada de
-
10/04/2024 14:42
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 14:41
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:57
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 06:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 22:07
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 02:47
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2021 08:14
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
27/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 03:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 16:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 02:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2020 02:18
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
16/09/2020 13:56
Conclusos para julgamento
-
15/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 00:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2018 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 13/11/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/08/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 15:51
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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