TJPB - 0821935-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:28
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
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13/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821935-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/09/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821935-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/07/2024 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0821935-46.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR(*35.***.*70-04); NECY CARVALHO LEITE NETA(*38.***.*33-87); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91);
Vistos.
Analisando a documentação colacionada aos autos pela autora, verifico não se tratar de pessoa hipossuficiente na acepção legal, a ponto de ser beneficiado com a assistência judicial gratuita, motivo pelo qual a defiro parcialmente.
Contudo, as custas processuais calculadas para o caso consistem em R$ 3.380,00, portanto, é de se reconhecer que estas custas podem sobrecarregar a renda da promovente ou prejudicar-lhe o sustento seu ou de sua família se forem pagas na integralidade.
Diante disso, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 90% (noventa por cento) o valor das custas iniciais, podendo ser pagas em 3(três) parcelas.
As guias já se encontram disponíveis no sistema.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Após o pagamento da primeira parcela, independentemente de nova conclusão, cite-se a parte demandada para oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/07/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a NECY CARVALHO LEITE NETA - CPF: *38.***.*33-87 (AUTOR)
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02/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0821935-46.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR(*35.***.*70-04); NECY CARVALHO LEITE NETA(*38.***.*33-87); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91);
Vistos.
A parte autora, servidora pública aposentada, requereu justiça gratuita de forma genérica, sem anexar nenhum documento probatório.
A justiça gratuita só deve ser concedida àquelas pessoas que se encontrem em situação de hipossuficiência financeira.
Diante do exposto, antes de indeferir a benesse, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer cópia dos 3 (três) últimos contracheques ou, alternativamente, pagar as custas processuais ou requerer sua redução, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/04/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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