TJPB - 0822326-06.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822326-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial constante dos autos, designo audiência de Conciliação para o dia 17 de setembro de 2025, as 10:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/09/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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13/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:23
Juntada de Ofício
-
17/05/2025 10:24
Determinada diligência
-
17/05/2025 10:24
Deferido o pedido de
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23/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:09
Decorrido prazo de MICHEILA SILVESTRE HENRIQUE DE SENA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:58
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:09
Determinada diligência
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28/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:47
Determinada diligência
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20/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:02
Juntada de Informações
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02/12/2024 10:25
Determinada diligência
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26/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANKLIN ARTHUR MENDES VENCESLAU em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:27
Determinada diligência
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30/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANKLIN ARTHUR MENDES VENCESLAU em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822326-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANKLIN ARTHUR MENDES VENCESLAU em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANKLIN ARTHUR MENDES VENCESLAU em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:30
Nomeado perito
-
26/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:10
Nomeado perito
-
13/06/2023 20:33
Conclusos para despacho
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06/06/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 21:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2023 20:31
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 15:22
Nomeado perito
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20/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:54
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 11:45
Juntada de Informações
-
19/10/2022 11:35
Juntada de Informações
-
06/10/2022 17:34
Juntada de Ofício
-
06/10/2022 12:39
Deferido o pedido de
-
05/09/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 09:20
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 08:01
Juntada de Informações
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18/07/2022 08:56
Juntada de Informações
-
02/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 19:29
Juntada de Ofício
-
03/06/2022 07:50
Deferido o pedido de
-
31/05/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 01:35
Decorrido prazo de MICHEILA SILVESTRE HENRIQUE DE SENA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:00
Juntada de Petição de informação
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12/11/2021 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/06/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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