TJPB - 0850475-85.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de RALDRIN SILVA RIQUE em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de NORMANDO VINICIUS BEZERRA BRONZEADO em 10/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:43
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de NORMANDO VINICIUS BEZERRA BRONZEADO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de RALDRIN SILVA RIQUE em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850475-85.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o não cumprimento da determinação de Id. 104684926, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária ao réu.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Após, FAÇAM-SE os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
24/02/2025 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RALDRIN SILVA RIQUE - CPF: *19.***.*32-91 (REU).
-
17/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de RALDRIN SILVA RIQUE em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
02/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 20:30
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de NORMANDO VINICIUS BEZERRA BRONZEADO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de RALDRIN SILVA RIQUE em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850475-85.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de NORMANDO VINICIUS BEZERRA BRONZEADO em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850475-85.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 17:32
Deferido o pedido de
-
14/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:32
Decorrido prazo de NORMANDO VINICIUS BEZERRA BRONZEADO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:08
Decorrido prazo de Francisco David Veras Rocha em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:06
Decorrido prazo de ALDROVANDO GRISI JÚNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
-
13/11/2021 01:35
Decorrido prazo de NORMANDO VINICIUS BEZERRA BRONZEADO em 12/11/2021 23:59:59.
-
02/11/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 20:56
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:37
Decorrido prazo de Francisco David Veras Rocha em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:37
Decorrido prazo de ALDROVANDO GRISI JÚNIOR em 30/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 00:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 01:21
Decorrido prazo de Francisco David Veras Rocha em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:21
Decorrido prazo de ALDROVANDO GRISI JÚNIOR em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 19:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 09:41
Audiência conciliação cancelada para 24/03/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/02/2020 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 11:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:50
Audiência conciliação designada para 24/03/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2020 15:41
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
17/09/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 02:30
Decorrido prazo de NORMANDO VINICIUS BEZERRA BRONZEADO em 16/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2018 12:57
Audiência conciliação realizada para 03/10/2018 15:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/08/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2018 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 14:45
Audiência conciliação designada para 03/10/2018 15:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/07/2018 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
09/02/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/12/2016 15:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 16:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2016 17:46
Classe Processual RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
24/10/2016 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 12:13
Conclusos para decisão
-
13/10/2016 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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