TJPB - 0854182-56.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:48
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:56
Juntada de Alvará
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24/09/2024 20:23
Expedido alvará de levantamento
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24/09/2024 20:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/09/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 19:00
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:38
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:17
Deferido o pedido de
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18/06/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854182-56.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 22:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
15/05/2024 05:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 21:57
Nomeado perito
-
30/04/2024 21:57
Deferido o pedido de
-
26/04/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:46
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854182-56.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação formulado no ID 88724574.
Anotações necessárias. 2.
Compaginando os autos (ID 80752711), decreto a revelia do suplicado nos termos do art. 344 do NCPC, cujos efeitos serão apreciados por ocasião da prolação da sentença.
Considerando que foi constituído advogado nos autos deixo de determinar a aplicação da regra estabelecida no art. 346 do NCPC para contagem de prazos. 3.
Feito o que, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. 5.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
19/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:56
Decretada a revelia
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18/04/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
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23/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:33
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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22/03/2024 18:33
Desafetação ao Rito dos Recursos Repetititvos
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21/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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30/06/2021 17:31
Juntada de Petição de comunicações
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08/06/2021 16:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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07/06/2021 16:12
Conclusos para despacho
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31/05/2021 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2021 00:53
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 25/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 12:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERTO DOS SANTOS CABRAL - CPF: *95.***.*37-49 (AUTOR).
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17/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
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17/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
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17/05/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 16:32
Conclusos para despacho
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23/11/2020 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:55
Conclusos para despacho
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29/06/2020 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2020 02:18
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 26/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 11:57
Conclusos para despacho
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02/12/2019 01:17
Decorrido prazo de JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES em 21/11/2019 23:59:59.
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16/10/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 18:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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