TJPB - 0832302-71.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:01
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 23:54
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2025 09:11
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 10:42
Determinada diligência
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07/04/2025 10:42
Deferido o pedido de
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07/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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02/04/2025 23:29
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:43
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ROZINALDO PAIVA DE FIGUEIREDO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que analisando os autos verifiquei que a petição de ID 90146191, não consta os valores discriminados para cumprimento da execução, motivo pelo qual renovo a intimação. -
05/09/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:58
Juntada de
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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08/05/2024 23:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832302-71.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando, se for o caso, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:43
Recebidos os autos
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11/03/2024 08:43
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2022 11:04
Juntada de Informações
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13/06/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 18:51
Juntada de Petição de informação
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12/05/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 20/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 09:19
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2021 01:30
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 24/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2021 06:42
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 20:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 08:43
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 13:23
Conclusos para despacho
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13/07/2020 14:46
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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