TJPB - 0845659-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0845659-84.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARIO FARIAS RAMOS SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em ID 93066425, a parte autora informa a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
11/07/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:48
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 09:30
Determinado o arquivamento
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11/07/2024 09:30
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845659-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845659-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 09:21
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2023 09:49
Determinada diligência
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23/09/2023 09:49
Deferido o pedido de
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31/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
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06/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 08:55
Juntada de
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12/09/2022 18:06
Outras Decisões
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12/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
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19/06/2022 02:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/06/2022 23:59.
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19/06/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 13:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 10:59
Juntada de diligência
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07/04/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
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17/11/2021 13:50
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/11/2021 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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