TJPB - 0844037-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:25
Determinado o arquivamento
-
23/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:46
Recebidos os autos
-
23/07/2025 08:46
Juntada de despacho
-
16/08/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:42
Determinada diligência
-
15/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/06/2024 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDREI GONCALVES DE LIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ADELAIDE TAVARES LIRA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844037-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDREI GONCALVES DE LIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ADELAIDE TAVARES LIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDREI GONCALVES DE LIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ADELAIDE TAVARES LIRA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 22:29
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844037-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, conhecimento de todo teor da r.
Sentença de ID. 89083205, que julgou improcedentes OS EMBARGOS.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:46
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 11:46
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 11:46
Julgada improcedente a impugnação à execução de FLAVIO HENRIQUE STIVAL - CPF: *01.***.*44-00 (EMBARGANTE)
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10/11/2023 06:29
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2023 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 08/11/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2023 01:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:36
Decorrido prazo de DENYS FERREIRA LIRA em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ADELAIDE TAVARES LIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDREI GONCALVES DE LIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE STIVAL em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/10/2023 13:10
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/06/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ADELAIDE TAVARES LIRA em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ANDREI GONCALVES DE LIRA em 19/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDREI GONCALVES DE LIRA em 16/11/2022 23:59.
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17/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 20:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO HENRIQUE STIVAL - CPF: *01.***.*44-00 (EMBARGANTE).
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12/03/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 07:36
Conclusos para decisão
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17/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ADELAIDE TAVARES LIRA em 16/11/2022 23:59.
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17/10/2022 01:00
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE STIVAL em 14/10/2022 23:59.
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11/10/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2022 10:21
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:18
Outras Decisões
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04/09/2022 03:07
Conclusos para despacho
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25/08/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 06:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIO HENRIQUE STIVAL (*01.***.*44-00).
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25/08/2022 06:53
Outras Decisões
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19/08/2022 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2022 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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