TJPB - 0804549-88.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 07:33
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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15/06/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCINETE ALVES DE ASSIS em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2024 23:59.
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16/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCINETE ALVES DE ASSIS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804549-88.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCINETE ALVES DE ASSIS Endereço: Rua Raimundo Gonçalves de Almeida, s/n, 1 Andar, Escadinha, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES - PB26585, ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES - PB18763, RAIMUNDO ANTUNES BATISTA - PB6409 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO PAN Endereço: AV PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO RÉU.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por Francinete Alves de Assis em face do Banco Bradesco S/A, ambos devidamente qualificados.
Na petição de ID 82692202, a autora postulou a desistência da presente demanda. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando o disposto no art. 485, VIII do CPC/15, o juiz não resolverá o mérito quando homologar desistência da ação.
Nesse sentido, a parte autora formulou pedido, pugnando pela desistência da ação (ID 82692202).
Ademais, cumpre ressaltar que a desistência da presente demanda foi informada antes de apresentada a contestação pelo réu, prescindindo, assim, de sua anuência.
Portanto, a homologação da desistência é a medida que se impõe, por ser de justiça.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com base no art. 485, VIII do CPC, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas às expensas da parte autora, observada a condição suspensiva de sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Sendo o caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões no prazo legal, e remetam-se os autos ao E.
TJPB, sem necessidade de nova conclusão.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.567,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
19/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:55
Extinto o processo por desistência
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19/04/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/01/2024 23:59.
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12/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2023 09:07
Recebida a emenda à inicial
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24/11/2023 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINETE ALVES DE ASSIS - CPF: *47.***.*06-90 (AUTOR).
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21/11/2023 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCINETE ALVES DE ASSIS (*47.***.*06-90).
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01/11/2023 15:30
Determinada diligência
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01/11/2023 15:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCINETE ALVES DE ASSIS - CPF: *47.***.*06-90 (AUTOR)
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31/10/2023 08:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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