TJPB - 0857123-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 20:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de JAQUIELE CARNEIRO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0857123-37.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: JAQUIELE CARNEIRO DA SILVA Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de veículos através do sistema RENAJUD.
No entanto, realizada pesquisa no referido sistema, não foram localizados bens de titularidade da parte executada para fins de bloqueio, conforme comprovante anexo.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:15
Determinada diligência
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16/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 00:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0857123-37.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: JAQUIELE CARNEIRO DA SILVA Vistos, etc.
Intimada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada.
DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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29/04/2024 08:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/04/2024 00:33
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0857123-37.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: JAQUIELE CARNEIRO DA SILVA Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Havendo apresentação de impugnação, com a devida garantia do juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, façam-me conclusos os autos para decisão.
Não cumprida voluntariamente a obrigação, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.
Na hipótese de cumprimento espontâneo, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação fixada em sentença, devendo indicar seus competentes dados bancários, sob pena de arquivamento.
Uma vez indicados, expeça-se alvará eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de JAQUIELE CARNEIRO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 21:12
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 22:53
Conclusos para decisão
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08/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 09:01
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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23/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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28/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:12
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2023 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2023 12:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2023 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2023 12:06
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:07
Juntada de informação
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11/10/2023 11:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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