TJPB - 0800516-07.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
11/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras.
-
19/05/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/05/2025 12:19
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
19/05/2025 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 09:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ELISIARIO VERISSIMO COSTA ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800516-07.2024.8.15.0081 - CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto] PARTES: ELISIARIO VERISSIMO COSTA ARAUJO X COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Nome: ELISIARIO VERISSIMO COSTA ARAUJO Endereço: BURACO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: LORENA DANIELY LIMA DE CASTRO - PB21015, HEITOR TOSCANO HENRIQUES - PB20948 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Endereço: AV ELPÍDIO DE ALMEIDA, 357, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-215 Advogado do(a) REU: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E VALOR DA CAUSA: R$ 17.245,88 DESPACHO.
Vistos.
Sobre os documentos juntados no id retro, diga a parte contrária em 05 dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 12:18:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
03/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:28
Outras Decisões
-
09/08/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 12:14
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 12:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:44
Juntada de informação
-
24/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de ELISIARIO VERISSIMO COSTA ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:22
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800516-07.2024.8.15.0081 - CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto] PARTES: ELISIARIO VERISSIMO COSTA ARAUJO X COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Nome: ELISIARIO VERISSIMO COSTA ARAUJO Endereço: BURACO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: LORENA DANIELY LIMA DE CASTRO - PB21015, HEITOR TOSCANO HENRIQUES - PB20948 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Endereço: AV ELPÍDIO DE ALMEIDA, 357, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-215 Advogado do(a) REU: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E VALOR DA CAUSA: R$ 17.245,88 DESPACHO.
Vistos, etc.
Em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pelo Código, deixo de proferir julgamento conforme o estado do processo, INTIMO AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especifiquem que provas requeridas de forma genérica, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas.
Advirto às partes que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Movimente-se despacho de mero expediente - 11010.
Dispense-se intimação pelo cartório.
Intime-se via sistema com prazo de 5 dias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 22:45:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:38
Juntada de informação
-
28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de HEITOR TOSCANO HENRIQUES em 27/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2024 00:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800516-07.2024.8.15.0081 - CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto] PARTES: ELISIARIO VERISSIMO COSTA ARAUJO X COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Nome: ELISIARIO VERISSIMO COSTA ARAUJO Endereço: BURACO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: LORENA DANIELY LIMA DE CASTRO - PB21015, HEITOR TOSCANO HENRIQUES - PB20948 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Endereço: AV ELPÍDIO DE ALMEIDA, 357, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-215 VALOR DA CAUSA: R$ 17.245,88 DECISÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento em que a parte promovente alega que firmou contrato, em 28/04/2023, com a instituição financeira promovida (Código do contrato C321302598/53299580 – anexo), no valor total de 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos) e, por motivos de força maior, liquidou tão somente 4 (parcelas) da operação (1ª a 4ª), estando inadimplente desde “Outubro de 2023” (7 parcelas em aberto até o dia atual).
Desse modo, pugnou pela consignação dos valores relativos aos meses de Outubro/2023, Novembro/2023, Dezembro/2023, Janeiro/2024, Fevereiro/2024, Março/2024 e Abril/2024, a qual no momento alcança R$ R$ 17.245,88 (Dezessete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e requereu, preliminarmente, a gratuidade judiciária.
Gratuidade Judiciária Considerando documentação apresentada, DEFIRO os benefícios da gratuidade ao autor, nos termos do art. 98 do C.P.C.
Demais Determinações INTIME-SE o autor para realizar e comprovar o depósito judicial do que entende devido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Alerto à parte promovente que depósitos consignatórios em valor inferior ao efetivamente devido serão realizados por sua conta e risco, pois não possuem capacidade de elidir mora e nem impedir suas consequências.
Ciente, ainda, que o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
Comprovado o depósito, CITE-SE o demandado para receber a quantia depositada, requerendo a expedição do alvará ou contestar a ação, em 15 (quinze) dias.
Havendo prestações a vencer, uma vez consignada a primeira, deverá o promovente continuar a consignar as demais, a cada data de vencimento ou até 05 (cinco) dias desta, sucessivamente, sem mais formalidades.
Não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Para efetuar o depósito da consignação não há necessidade de expedição de guia pelo juízo, cabe ao próprio autor diligenciar junto ao BB e efetuar o depósito judicial.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 16 de Abril de 2024, 19:26:53 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
22/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:14
Outras Decisões
-
16/04/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:20
Juntada de Petição de resposta
-
16/04/2024 12:19
Juntada de Petição de informação
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11/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:57
Determinada diligência
-
08/04/2024 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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