TJPB - 0005095-77.2013.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 22:22
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 11:17
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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31/05/2025 11:17
Outras Decisões
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31/05/2025 11:17
Determinada diligência
 - 
                                            
24/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005095-77.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte Promovente, para impulsionar o feito, recolhendo as diligências do oficial de justiça, no prazo de 10 dias João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
30/01/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: OBS.
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS DO OFICAL DE JUSTIÇA D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte exequente na petição de Id nº 101015186.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bens identificados nos Id nº 89209412 e 89207628, devendo o oficial de justiça constituir os próprios executados como depositários fieis nos termos requerido pelo exequente.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição - 
                                            
12/11/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/10/2024 15:05
Determinada diligência
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03/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOURENCO em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de RESTAURANTE TA E YUEN LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de EDVALDO VASCONCELOS DIAS em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de HUMBERTO LOURENCO em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCIA CANDIDO RIBEIRO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
 - 
                                            
04/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro os pedidos de habilitação e de exclusividade de intimação formulados na petição de Id nº 97481790. À escrivania, para as anotações necessárias.
Por outro vértice, verifico não assistir qualquer razão aos executados (Lúcia Cândido Ribeiro Dias e Edvaldo Vasconcelos Dias) quanto ao pedido de "nulidade de citação" formulado na petição de Id nº 97481790, porquanto ambos os executados foram regularmente citados através de oficial de justiça, conforme certidões encartadas no Id nº 26175714, pág. 49-50 e Id nº 26175714, págs. 53-54.
Com efeito, os "Avisos de Recebimento" apresentados na petição atravessada pelos executados se relacionam às "notificações extrajudiciais" encaminhadas pelo banco exequente e acostado aos autos por ele próprio (Id nº 26175714, págs. 32-37) , nada tendo a ver, portanto, com as diligências citatórias devidamente realizadas neste feito.
Destarte, considerando inexistente a "nulidade de citação" alegada pelos executados, julgo prejudicado o pedido de "nulidade do bloqueio de RENAJUD".
Outrossim, indefiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de Id nº 89455981, tendo-se em vista que a pesquisa de veículos em nome dos executados junto ao sistema RENAJUD, bem como o consequente bloqueio administrativo incidente sobre automóveis localizados, não se confundem com a penhora destes bens móveis, ato judicial que deverá observar o disposto no art. 838 do CPC.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar o andamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 02 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito - 
                                            
03/09/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/09/2024 11:51
Determinada diligência
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16/08/2024 22:45
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
29/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005095-77.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO do Banco exequente para dizer no prazo de 05 dias sobre o resultado da pesquisa RENAJUD , informando que houve bloqueio em nome de uns dos executados.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
23/04/2024 09:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005095-77.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO do Banco exequente para dizer no prazo de 05 dias sobre o resultado da pesquisa RENAJUD , informando que houve bloqueio em nome de uns dos executados.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
22/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/04/2024 13:40
Juntada de informação
 - 
                                            
22/04/2024 13:22
Juntada de informação
 - 
                                            
02/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/06/2023 12:40
Juntada de informação
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04/06/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2023 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/03/2023 23:59.
 - 
                                            
10/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/12/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2022 23:51
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
24/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2021 11:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/10/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2021 18:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/08/2021 18:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2021 01:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/07/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
18/03/2020 17:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2019 00:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
09/12/2019 00:13
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/11/2019 13:23
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
13/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2019 14:21
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
13/11/2019 08:02
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
27/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
27/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2019 NF 134/1
 - 
                                            
27/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 09/2019 10:37 TJEJP92
 - 
                                            
26/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2019
 - 
                                            
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
 - 
                                            
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
 - 
                                            
04/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 09/2018
 - 
                                            
04/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 04: 09/2018 PA04692182001 04/09/2018 14:27
 - 
                                            
04/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 09/2018 PA04692182001 14:46:44 MARIA D
 - 
                                            
04/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2018
 - 
                                            
29/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 29/08/2018 DEFENSORA PúBLICA
 - 
                                            
21/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2018
 - 
                                            
06/08/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 06: 08/2018 DA EXECUTADA
 - 
                                            
06/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2018
 - 
                                            
19/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2018 P018451182001 17:08:01 BANCO D
 - 
                                            
18/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2018 P018451182001 13:44:29 BANCO D
 - 
                                            
28/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2018 DESPACHO
 - 
                                            
26/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2018 NF 37/18
 - 
                                            
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 19: 03/2018
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
 - 
                                            
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
 - 
                                            
21/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2017
 - 
                                            
02/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2017 P031862172001 11:48:51 BANCO D
 - 
                                            
02/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2017
 - 
                                            
29/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2017 P031862172001 15:12:37 BANCO D
 - 
                                            
25/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 05/2017 DESPACHO
 - 
                                            
23/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2017 NF 81/17
 - 
                                            
27/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 27: 03/2017
 - 
                                            
22/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2016
 - 
                                            
21/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2016 P044404162001 18:12:14 BANCO D
 - 
                                            
21/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 07/2016
 - 
                                            
02/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2016 P044404162001 15:14:05 BANCO D
 - 
                                            
16/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2016 NF 72/2016
 - 
                                            
12/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2016 NF 72/16
 - 
                                            
20/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2016
 - 
                                            
19/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2016 P092969152001 16:51:28 BANCO D
 - 
                                            
19/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2016
 - 
                                            
10/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2015 P092969152001 14:31:30 BANCO D
 - 
                                            
29/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 10/2015 NF 189/15
 - 
                                            
27/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 10/2015 NF 189/1
 - 
                                            
24/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2015
 - 
                                            
23/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 07/2015 COPIA DA SENTENCA
 - 
                                            
23/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2015
 - 
                                            
17/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 17: 03/2015
 - 
                                            
22/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 09/2014
 - 
                                            
19/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2014
 - 
                                            
16/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2013
 - 
                                            
16/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2013
 - 
                                            
13/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2013 NF 199/2013
 - 
                                            
08/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2013 NF 199/1
 - 
                                            
11/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2013 PEDIDO INDEFERIDO
 - 
                                            
07/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2013
 - 
                                            
07/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2013
 - 
                                            
17/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 09/2013 NF 151/2013
 - 
                                            
13/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2013
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08/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2013 VISTA AUTOR
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07/08/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 07: 08/2013
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07/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 08/2013
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07/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2013
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18/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2013 RESTAURANTE TA E YUEN LTDA
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18/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2013 EDVALDO VASCONCELOS DIAS
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18/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2013 HUMBERTO LOURENCO
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18/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2013 LUCIA CANDIDO RIBEIRO
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18/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2013 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOURENCO
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18/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2013
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19/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2013
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17/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2013
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19/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 03/2013 TJEJPAZ
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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