TJPB - 0800261-47.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 08:00
Juntada de Alvará
-
02/06/2024 08:00
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 11:09
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de NIVALDO MARTILIANO PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:52
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800261-47.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: NIVALDO MARTILIANO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 87363055, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Houve comprovação do pagamento do valor acordado (ID 87777531) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 87363055.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
22/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:10
Homologada a Transação
-
02/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/02/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NIVALDO MARTILIANO PEREIRA - CPF: *42.***.*22-27 (AUTOR).
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802570-97.2024.8.15.2003
Cesar Martins de Sousa
Translute Transportes Rodoviarios LTDA
Advogado: Juliana Roverco Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 08:45
Processo nº 0832563-65.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Francisco de Oliveira
Advogado: Aline Patricia Araujo Mucarbel de Meneze...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2022 16:56
Processo nº 0865908-85.2023.8.15.2001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Messias do Nascimento Filho
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 11:17
Processo nº 0865908-85.2023.8.15.2001
Messias do Nascimento Filho
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2023 10:58
Processo nº 0815778-91.2023.8.15.2001
Condominio Vale do Sul
Maria Leoclezia Soares da Silva
Advogado: Nathalia Ferreira Teofilo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2023 10:11