TJPB - 0836705-54.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:11
Juntada de Informações
-
31/05/2025 05:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:58
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 08:20
Determinada diligência
-
21/02/2025 19:04
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836705-54.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE MARCELO DIAS EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de levantamento do valor depositado no ID 91342233, autorizando a transferência do crédito para a conta bancária indicada no ID 97407144.
Expeça-se alvará em favor do Autor, no valor de R$ 5.850,88, com os acréscimos legais.
Após, atualize-se o valor da condenação no sistema (se necessário) e intime-se o Promovido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio pelo SISBAJUD.
João Pessoa, 16 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0836705-54.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: JOSE MARCELO DIAS EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 15ª Vara Cível da Capital-Pb, 11 de setembro de 2024.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
11/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:28
Juntada de Informações
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 11:16
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2024 11:16
Deferido o pedido de
-
25/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 23:22
Determinada diligência
-
29/05/2024 23:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836705-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 82492029, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836705-54.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE MARCELO DIAS EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado e discriminado do valor do débito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 24 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/10/2023 15:46
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
01/11/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
15ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 00/22 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTEÇA - EXEQUENTE: NORDIFE MATERIAIS Processo: 0836705-54.2018.8.15.2001 – AUTOR: JOSÉ MARCELO DIAS ADVOGADO: 8962PB JOSÉ MARCELO DIAS, REU: BANCO ITAUCARD SA.
Intime-se o executado, por seu Representante Legal, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 61146547, ou seja, R$ 4.030,02, (quatro mil, trinta reais e dois centavos) nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. -
15/09/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2022 09:53
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2022 00:02
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
23/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
15ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 00/22 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 0836705-54.2018.8.15.2001 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: JOSÉ MARCELO DIAS ADVOGADO: 8962PB JOSÉ MARCELO DIAS, REU: BANCO ITAUCARD SA.
Intime-se o promovido da sentenca:….
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Promovido a pagar ao Promovente o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na Ação de Busca e Apreensão nº 0115257-76.2012.815.2001, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data do ajuizamento desta ação, e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes, pro rata, nas custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no art. 85, § 2º, c/c o art. 86, caput, do CPC....nos termos da sentenca ID 59954386. -
21/06/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2022 08:11
Conclusos para julgamento
-
12/03/2022 01:54
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 07:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/09/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 00:45
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 03/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 00:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 20:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/08/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2019 00:05
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 02/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/08/2018 14:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 00:08
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 09/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 14:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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