TJPB - 0800381-97.2021.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800381-97.2021.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] PARTES: MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS X Município de Bananeiras e outros Nome: MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS Endereço: Rua João Rodrigues, 61, Distrito de Vila Maia, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 18.054,40 DESPACHO.
Vistos.
Arquivem-se os autos.
BANANEIRAS, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 07:57:57 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/09/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:59
Determinado o arquivamento
-
09/09/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 07:56
Juntada de informação
-
02/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 23:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800381-97.2021.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] PARTES: MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS X Município de Bananeiras e outros Nome: MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS Endereço: Rua João Rodrigues, 61, Distrito de Vila Maia, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 18.054,40 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Certifico e dou fé que, foi elaborado Ofício Requisitório de Precatório SAPRE (ID 114650341), o qual foi encaminhado para revisão da chefia e da GEPRE, para posterior assinatura do magistrado; INTIMO a(s) parte(s), para ciência.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 08:25:02 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
16/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:25
Juntada de Precatório
-
11/06/2025 11:26
Juntada de informação
-
07/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:45
Publicado Ofício (Outros) em 22/05/2025.
-
22/05/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800381-97.2021.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] PARTES: MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS X Município de Bananeiras e outros Nome: MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS Endereço: Rua João Rodrigues, 61, Distrito de Vila Maia, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 18.054,40 Ofício nº.117/2025 BANANEIRAS, Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 21:00:01 h.
Ilmo(a) Senhor(a) Gerente Banco do Brasil Agência 0527 - Bananeiras Assunto: Certificação de pagamento de alvará (s) Sr. (a) Gerente, De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bananeira, renovando os votos de estima e consideração, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa senhoria, para instruir os autos da ação [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993], de nº 0800381-97.2021.8.15.0081, que tem como autor REQUERENTE: MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS, em face de REQUERIDO: MUNICIPIO DE BANANEIRAS , CERTIFICAR acerca do pagamento do Alvará nº 460/2024, conforme documentos anexos.
Anexo(s): cópia do despacho, alvará e comprovante de envio Atenciosamente, [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
20/05/2025 21:09
Juntada de informação
-
20/05/2025 21:02
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:18
Determinada diligência
-
19/05/2025 12:18
Deferido o pedido de
-
12/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:00
Juntada de informação
-
12/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:29
Juntada de informação
-
05/05/2025 11:28
Juntada de Precatório
-
10/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:09
Juntada de informação
-
28/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:13
Juntada de informação
-
13/11/2024 21:09
Processo Desarquivado
-
09/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:45
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 14:40
Deferido o pedido de
-
07/11/2024 14:40
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 14:40
Expedido alvará de levantamento
-
05/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 13:06
Juntada de RPV
-
19/10/2024 19:32
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:49
Homologado o pedido
-
12/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras.
-
26/08/2024 21:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/08/2024 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 23:10
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800381-97.2021.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993, FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] PARTES: MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS X Município de Bananeiras e outros Nome: MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS Endereço: Rua João Rodrigues, 61, Distrito de Vila Maia, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 18.054,40 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a juntada da petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença; INTIMO o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
BANANEIRAS, Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 20:28:12 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
16/07/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:34
Outras Decisões
-
20/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800381-97.2021.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993, FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] PARTES: MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS X Município de Bananeiras e outros Nome: MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS Endereço: Rua João Rodrigues, 61, Distrito de Vila Maia, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 18.054,40 DESPACHO.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE BANANEIRAS, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 22:44:13 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
22/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 22:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 20:56
Recebidos os autos
-
09/03/2024 20:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/03/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2023 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:01
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 23:06
Decorrido prazo de MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 14:58
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 15:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA RUTH QUEIROZ DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 14:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/06/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/04/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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