TJPB - 0824536-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824536-25.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS Advogado do(a) AUTOR: ALDROVANDO GRISI JÚNIOR - PB13302 REU: RITA DE CASSIA MENDES COSME SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Pede a parte autora a desistência do processo e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
Homologo o pedido de desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Havendo audiência designada, proceda-se ao cancelamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
26/04/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 08:38
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:26
Extinto o processo por desistência
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25/04/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824536-25.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS Advogado do(a) AUTOR: ALDROVANDO GRISI JÚNIOR - PB13302 REU: RITA DE CASSIA MENDES COSME DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 379,85 e R$ 401,50 e taxa extraordinária no valor de R$ 43,00, bem como documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão e documentos pessoais da síndica comprovadamente eleita em assembleia.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
23/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:43
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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